Em julgamento realizado no dia 22 de maio de 2026 em Barroso, o acusado D.F, de idade não revelada, foi absolvido pelo Júri Popular. Ele era acusado de tentativa de homicídio contra três pessoas no Carnaval de Barroso no ano de 2023, nas proximidades da rodoviária.
O acusado D.F foi julgado pela suposta prática de três crimes de homicídio tentado qualificados pelo motivo fútil, rivalidade entre bairros e desavenças anteriores, bem como pelo crime de corrupção de menores, sob a alegação de que os fatos teriam sido praticados na companhia
de um adolescente.
Assim, após a apresentação das provas, a manifestação da acusação e da defesa e a votação dos jurados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado, por não reconhecer, com base nas provas submetidas ao plenário, que o acusado D. F. seria o autor do crime. Isso significa que os jurados entenderam que, embora os disparos de arma de fogo tenham ocorrido, a autoria (quem praticou o crime) não foi do acusado D. F.
O acusado (D.F) já havia sido julgado em dezembro de 2024, em Barroso, e condenado à pena total de 19 (dezenove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao apreciar recurso de apelação interposto pela defesa, anulou o julgamento por entender que a decisão condenatória encontrava-se dissociada do conjunto probatório produzido nos autos, determinando, por essa razão, a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
ATENÇÃO!
Para título de informação, o Tribunal do Júri, através de informação repassada a reportagem do jornal barrosoemdia, faz questão de ressaltar que não se trata do homicídio consumado, ocorrido na mesma data e local, no qual um homem veio a falecer também próximo a rodoviária da cidade.

