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Mais de R$ 500 milhões foram gastos por prefeituras mineiras com shows e eventos apenas em 2025, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Em meio ao debate sobre o uso de recursos públicos para contratar artistas, um projeto que cria limites para esses gastos avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O Projeto de Lei (PL) 5.764/2020 recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (24/6) e agora está pronto para ser votado em primeiro turno no plenário.

A proposta é de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV) e busca impor regras para a contratação de artistas, duplas, bandas e grupos musicais por prefeituras e órgãos públicos.

O texto aprovado na comissão estabelece que os contratos para shows financiados com dinheiro público não poderão ultrapassar R$ 500 mil ou 1% da receita líquida do município, valendo o menor limite.

A regra inclui não apenas o cachê dos artistas, mas também despesas relacionadas à apresentação, como transporte, alimentação e outros custos específicos ligados à realização de shows, rodeios, festividades e eventos culturais.

Já os gastos com hospedagem, produção local e deslocamento entre hotel e local do evento poderão representar até 10% do valor total da contratação.

O projeto prevê exceções que permitem ampliar os limites em situações específicas, levando em conta fatores como:

  • Porte econômico do município;
  • Realização de eventos no Carnaval;
  • Festividades de Virada de Ano;
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
  • Eventos com reconhecimento de relevante interesse cultural.

Uma alteração aprovada pela FFO retirou a possibilidade de ampliação dos gastos para eventos financiados integralmente por emendas parlamentares impositivas e também para aqueles classificados apenas como de interesse turístico.

Multa e devolução de recursos

Além de criar limites para os gastos com shows em Minas Gerais, o projeto estabelece punições para gestores que descumprirem as regras.

  • Devolução integral dos recursos públicos utilizados;
  • Multa de até 20% sobre o valor do contrato;
  • Responsabilização administrativa e civil;
  • Possibilidade de enquadramento por improbidade administrativa, quando cabível;
  • Rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.
  • Texto sofreu mudanças durante a tramitação

Durante a análise nas comissões da Assembleia, o projeto passou por diferentes versões.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia proposto flexibilizar as regras, retirando o limite de 1% da receita municipal e restringindo o teto de R$ 500 mil apenas às contratações realizadas com recursos estaduais. Na prática, isso permitiria que prefeituras utilizassem verbas próprias sem a mesma limitação.

Posteriormente, a Comissão de Cultura apresentou o Substitutivo nº 2, retomando pontos centrais da proposta original, como o limite vinculado à receita municipal e o conjunto de sanções para quem desrespeitar as normas.

A versão foi mantida pelo relator da matéria na FFO, deputado Zé Guilherme, e agora seguirá para a análise do plenário da ALMG.

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