Compartilhe:

A 3 dias do primeiro turno das eleições 2018, uma discussão comum nesta época volta a aparecer: sobre quem pode ou não ser preso, e em que circunstâncias, com a proximidade do dia da eleição. Entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral:

O Código Eleitoral prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação. Ou seja, neste ano esta regra já vale desde sábado, 22/09.

“O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lei determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do Juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Em caso de segundo turno no dia 28 de outubro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 13 de outubro. Também neste caso, a única exceção é para prisões em flagrante delito.

No caso de eleitores, o Código Eleitoral estabelece que, desde cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da votação, “nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Neste mesmo período, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, também salvo o caso de flagrante delito, de acordo com a regra.

*O Estado de São Paulo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *