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O Presidente da Câmara Municipal de Barroso, Luizinho Moreira (PP), revogou, através do Projeto de Lei 01/2021, a Lei 2.747 de 19 de abril de 2017, que reembolsava despesas extraordinárias e esporádicas dos vereadores.

Segundo Luizinho, que tinha no seu programa de campanha por fim a verba indenizatória, com a aprovação do projeto de Lei na noite da última quinta-feira (4), por unanimidade, a Câmara Municipal deu mais um importante passo na contenção de despesas. “Fico grato e honrado de receber o apoio de todos os vereadores ao reconhecerem a necessidade de economizar e valorizar cada vez mais os recursos públicos”, diz Luiz Moreira.

Na Lei que vigorava na Câmara, cada vereador podia cobrir despesas extraordinárias de até R$100 (cem reais) mensais, ou seja, de até R$1.200 (hum mil e duzentos reais) por ano por vereador. Levando em conta o gasto máximo por cada vereador por ano; R$1,200, o legislativo barrosense, são nove vereadores, pode economizar até R$10.800 (dez mil e oitocentos reais.

O valor atual cobria apenas gastos esporádicos com papelaria, correios, material de escritório, mas há alguns anos, antes de uma mudança, a verba indenizatória também cobria gastos realizados com combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos. Muitos vereadores inclusive faziam o uso mensal total da verba de gastos com combustível, ou seja, R$600,00 (seiscentos reais por mês com gasolina). Teve vereador que chegou a usar o total durante todo um mandato, ou seja, mais de R$28 mil de combustível por conta do legislativo.

USO INDEVIDO

O uso indevido da verba indenizatória pode levar a cassação do mandato, prisão e o ressarcimento de valores. Em Cataguases, por exemplo, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou oito dos dez ex-vereadores do mandado de 2005-2008 por peculato, que é a apropriação de dinheiro público. Eles receberam penas que variaram entre oito e nove anos de prisão em regime fechado. Além disso, terão de pagar multa e restituir, cada um, R$ 43 mil aos cofres públicos, valor que deverá ser acrescido de correção monetária.

De acordo com a denúncia do MPMG, na época, os vereadores utilizaram a verba de gabinete para a compra de combustível sem justificativa ou comprovação de que o gasto estaria relacionado à atividade legislativa. A verba teria sido usada em benefício próprio, para o custeio de despesas particulares. Em 2014, os oito vereadores foram denunciados.

Ao analisar documentos enviados pela Câmara, o MPMG constatou que os parlamentares usaram, durante a legislatura 2005-2008, o recurso para abastecer veículos particulares. “Trata-se de utilização indevida de recursos públicos em benefício pessoal”, afirmou o MPMG. Dos oito políticos condenados, dois deles ocupam, atualmente, o cargo de vereador.

De acordo com a denúncia, a verba indenizatória só pode ser usada naquilo que tiver ligação com o exercício legislativo. “O uso de veículo próprio para atender, ao mesmo tempo, interesse particular e público impede a mensuração do que deve ser indenizado, impossibilitando assim, o controle pela administração pública”, afirma o MPMG.

Ao analisar os documentos enviados pela Câmara, o MPMG contatou falta de informação sobre itinerário, data e quilometragem percorrida pelos veículos abastecidos com recursos públicos, o que impediria a comprovação de que a verba indenizatória foi usada, exclusivamente, para o exercício da atividade legislativa.

Veja a matéria completa no site do MPMG

TRAMITAÇÃO

Também está tramitando na Casa dois outros projetos de autoria do Presidente Luiz Moreira; PL 02/2021 que dispõe sobrea proibição e ou entregas de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam, e o PL 03/2021 que dispõe sobre a concessão de diária de viagem para vereadores e servidores da Câmara Municipal. Todos com duas vistas.

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