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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar estados e municípios a comprar e distribuir vacinas. Com a decisão, prefeitos e governadores poderão adquirir os imunizantes caso doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes.

O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – além do relator Ricardo Lewandowski. Eles são: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mender, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

Além das já aprovadas no país, podem ser importadas as registradas na Europa, Estados Unidos, Japão ou China, caso Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o imunizante em 72 horas.
A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.

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