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Por decisão da Juíza de Direito Substituta em Cooperação,  Rafaela Amaral de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, o prefeito de Itaverava, José Flaviano Pinto (PR) foi afastado de suas funções.

A magistrada acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais em Ação de Improbidade Administrativa. Na sentença, o afastamento é justificado pela alta gravidade e reprovabilidade da conduta assumida pelo prefeito, tendo como finalidade evitar que continue interferindo na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Desde o agravamento da pandemia de COVID-19 e a adoção de medidas de isolamento social, José Flaviano, conhecido como Nô, vinha se envolvendo em atitudes e declarações polêmicas. Em abril, ele editou decreto flexibilizando o funcionamento de diversos setores da economia; em seguida, seguindo recomendação do Ministério Público, voltou atrás, mantendo abertos somente os estabelecimentos considerados essenciais. Porém, o recuo anunciado por Nô foi apenas aparente: com o decreto ainda em vigor, de acordo com o MP, o prefeito, contrariando as normas sanitárias, saiu pelas ruas de Itaverava dizendo aos comerciantes que poderiam abrir as portas, ocasionando o descumprimento generalizado de regras que ele próprio havia baixado e expondo a risco a saúde dos moradores da cidade e região.

O secretário municipal da Saúde, Gilmar da Cruz Faria, teria dito que não estava fiscalizando o comércio por ordem do prefeito Nô. José Flaviano foi repreendido e obrigado a novamente determinar o fechamento do comércio. Na prática, conforme alegam os promotores na ação, o decreto estava vigendo apenas para enganar o Ministério Público.

Em outra atitude controversa, José Flaviano Pinto saiu pelas ruas de Itaverava borrifando óleo nos bancos da praça principal, próximo da igreja matriz e de outros locais públicos, alegando que a medida tinha o objetivo de evitar aglomerações populares.

Na cidade não há hospital; apenas uma equipe completa do programa Estratégia Saúde da Família que atua apenas na atenção básica. Permitir o funcionamento do comércio em tais condições, no entender do Ministério Público, configura descaso, inobservância e omissão por parte do prefeito no enfrentamento do novo coronavírus e de suas consequências, razão pela qual os promotores solicitaram seu afastamento.

José Flaviano Pinto ficará  longe do cargo pelo prazo inicial de dois meses, mas o afastamento pode ser  superior a este prazo, podendo durar até que a pandemia de COVID-19 seja declarada sob controle e a situação se normalize. O prefeito José Flaviano Pinto já anunciou que vai recorrer na tentativa de suspender a liminar.

Fato Real

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