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Governo de Minas publicou, nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, o novo decreto que regulamenta a Lei n.º 18.030/09, que contém regras para o pleito do ICMS Turismo. A maior parte das alterações diz respeito a incorporações de documentação e informações contidas na Resolução Setur n.º 25/2017 que já são de conhecimento e domínio dos gestores municipais.

As principais inovações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), neste documento, são a exigência de requisitos mínimos para a validação dos planos municipais de turismo; a comprovação da execução de ações regionais, de forma a fortalecer o programa de regionalização; e a comprovação da execução de ações de fomento ou planejamento de marketing do destino.

Além disso, conforme já vem sendo trabalhado com os gestores, passou a ser obrigatória a comprovação dos investimentos realizados com os recursos do Fundo Municipal de Turismo, por meio de notas de empenho, notas fiscais ou recibos e a clara definição de onde os recursos poderão ser aplicados, sob pena de inabilitação dos municípios.

“O novo decreto promove o fortalecimento do programa de regionalização da Secult, e também fomenta o desenvolvimento de ações de marketing de destino dos municípios habilitados ao ICMS Turismo”, observa o secretário de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira. “Além disso, as novas exigências tornam ainda mais transparentes os investimentos realizados com recursos dos fundos municipais de turismo”, completa.

O decreto tem vigência imediata e suas determinações já precisam ser seguidas a partir de janeiro de 2021. A Secult editará nova resolução e, em breve, vai oferecer capacitação virtual para todos os gestores municipais após essa publicação.

Pleito de 2019

O resultado dos municípios pleiteantes de 2019, processo que durou até março de 2020, foi publicado pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secult, no último dia 23/12, no Diário Oficial do Estado. Dos 476 plieteantes, 376 municípios foram habilitados, numero recorde no sistema. O recursos serão repassados aos municípios durante o ano de 2021.

Para os interessados no pleito de 2020, o sistema ICMS Turismo ainda está aberto para para que os gestores enviem a documentação necessária. A plataforma está disponível neste link. Outras informações sobre o programa podem ser acessadas clicando aqui.

ICSM Turismo

A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando à organização e ao desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.

O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos estadual e federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:

  • Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
  • Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
  • Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
  • Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.

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