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A confirmação de reinfecção pela COVID-19 em outros países levou o governo de Minas Gerais a adotar novas medidas caso haja o ressurgimento de sintomas em quem já foi diagnosticado com a doença. Agora, é considerado caso suspeito de reinfecção quando a pessoa apresenta novo quadro clínico em período acima de 90 dias do primeiro episódio confirmado laboratorialmente.

Todos os casos positivos de coronavírus com novo quadro clínico em período igual ou maior a três meses do primeiro diagnóstico devem ser testados e notificados ao Estado.

Os profissionais da Saúde também deverão enviar as amostras positivas à Fundação Ezequiel Dias (Funed), onde será feito o sequenciamento genético para verificar a presença de mutações.

Segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG), o primeiro caso de reinfecção por coronavírus foi confirmado por pesquisadores chineses e se refere a um homem com o segundo caso diagnosticado quatro meses e meio após o primeiro.

O sequenciamento do genoma mostrou que as duas cepas do vírus são diferentes, o que comprova a reinfecção.

Como no Brasil todas amostras coletadas para a testagem do coronavírus são guardadas pelos laboratórios, se houver suspeita de reinfecção é possível comparar os materias. Isso possibilita que seja feita a investigação que verifica a presença de mutações do vírus.

Porém, de acordo com a infectologista da SES-MG Tânia Marcial, os dados atuais mostram que a maioria das pessoas que teve a infecção pelo coronavírus fica imune por um período de até três meses. Por esse motivo, caso haja o ressurgimento de sintomas em menos de 90 dias após confirmação da doença, outras infecções devem ser descartadas.

“Minas Gerais está acompanhando as pesquisas e conclusões sobre o novo coronavírus em todo o mundo. Em agosto, pesquisadores de Hong Kong confirmaram a primeira reinfecção no mundo. A partir disso, estamos atentos a qualquer suspeita e pedimos a atenção dos municípios para que casos suspeitos sejam testados e notificados ”, afirmou Carlos Eduardo Amaral, secretário estadual da Saúde.

Novas orientações

Estas novas orientações fazem parte da atualização técnica do protocolo de Infecção Humana, que também incluiu novos grupos de testagem, como os profissionais de serviços essenciais e os contatos de casos confirmados em surtos, feitas mediante avaliação do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).

O tempo de isolamento social para pacientes graves e leves também mudou. Os indivíduos com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação para COVID-19 por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou laboratorial) agora devem se manter em isolamento pelo período de 20 dias após o início dos sintomas ou após 10 dias contados a partir do momento que o paciente não manifesta febre (sem o uso de medicamentos) há 24 horas.

Já para os casos leves, a recomendação é de que o isolamento seja feito por 10 dias após o início dos sintomas, desde que se passem 24 horas sem a manifestação de febre (sem uso de medicamentos). Antes, esse prazo era de 72 horas. De acordo com a SES-MG, as alterações seguem recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).

Informações Estado de Minas

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