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Após a lei que aumenta a punição para quem maltratar animais foi sancionada pelo governo Federal, Polícia do Meio Ambiente já registra casos na região. A alteração na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, modificada através do texto de autoria do Deputado Federal Fred Costa (Patriotas), aumenta  a pena para quem maltratar animais.

A mudança foi publicada no último dia 30, no Diário Oficial da União. A pena para esse delito passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição de guarda. Quem cometer o crime também passa a ter registro de antecedentes criminais.

Apenas neste final de semana, que foi prolongado pelo feriado, a Polícia do Meio Ambiente registrou duas ocorrências de maus tratos à animais. Em um dos casos, que aconteceu em São Tiago, um cavalo ficou amarrado durante todo o dia sem trato e sem água.

Realizando a Operação denominada Nossa Senhora Aparecida, policiais de Meio Ambiente, compareceram na cidade de São Tiago, na Praça 21 de Abril, onde o proprietário do animal foi multado em R$ 1.113,00, porque deixou um cavalo preso e com fome, caracterizando assim maus tratos.

Outro fato lamentável  ocorreu no bairro Senhor dos Montes, em São João del-Rei, onde, em continuidade a Operação “Nossa Senhora Aparecida”, policiais de Meio Ambiente prenderam e deram uma multa de 779 reais a uma mulher que estava causando maus tratos a seis cachorros. Os animais serão recolhidos posteriormente para o canil contratado pelo município. Tendo em vista que a nova Lei de Crimes Ambientais proíbe a guarda dos animais a autora.

Vale lembrar que a lei foi apelidada de “Lei Sansão” em homenagem ao pitbull que teve duas patas decepadas quando foi agredido no mês de julho deste ano.

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