Na última segunda-feira (1), o Bispo Diocesano de São João del Rei, Dom José Eudes Campos do Nascimento, emitiu um decreto em resposta a manifestação realizada pela comunidade da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, na cidade de Luminárias, incitada pelo pároco, o Padre João Rodrigues Dantas, em resposta a sua transferência.
A comunidade usou um espaço na celebração da festa em honra a padroeira para pedir, pela segunda vez, a permanência do Pe. João Dantas na paróquia de Luminárias. A atitude desrespeita algumas regras da Igreja Católica, e o Bispo optou por afastá-lo do cargo de Assessor Espiritual Diocesano do Apostolado da Oração, além de uma suspensão de quatro meses.
No último dia 16 de julho, alguns fiéis da cidade de Luminárias teriam aproveitado o dia em honra a padroeira da cidade, Nossa Senhora do Carmo, para pedirem ao Bispo Dom José Eudes, que não transferisse o Padre João Dantas para outra paróquia. Em dado momento, durante a celebração, o pároco se ajoelhou e implorou ao Bispo, para que revisse sua decisão.
A manifestação não foi vista com bons olhos pelo Bispo da Diocese de São João del Rei, que, no final da celebração, convidou a todos para a posse do novo administrador paroquial, Padre Thairo, que assume a gestão da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo no 1º dia de dezembro deste ano.
Em seu decreto, Vossa Excelência Reverendíssima chamou a atitude, tomada pelo Pe. João Rodrigues Dantas, de “desmedida” e afirmou que o ato causou “divisão e escândalo na comunidade paroquial”, por colocar “alguns leigos incitados pelo mesmo, diante e contra o Bispo Diocesano”.
Além disso, o Bispo da Diocese de SJDR condenou a ação de “incitar os paroquianos contra o Ordinário, através de comoção pública, se utilizando da Celebração Eucarística e promovendo uma verdadeira manifestação no espaço sagrado”.
“Assim como já o fizeram contra Dom Célio de Oliveira Goulart, meu predecessor, manifestar-se publicamente contra o Ordinário que, em comunhão com o Conselho Presbiteral de nossa Igreja Particular, tomou a decisão de transferi-lo de Paróquia em consonância ao prescrito nos cânones: 1748-1752 do CIC”, relembrou o Bispo em seu decreto, sobre uma manifestação similar que ocorreu quando foi anunciada a primeira transferência do Pe. João Dantas.
De acordo com o Bispo Diocesano Dom José Eudes Campos, as regras da Igreja Católica, os cânones, instruem que: “Os clérigos têm a obrigação especial de prestar reverência e obediência no Sumo Pontífice e ao Ordinário próprio”, e “A não ser que os escuse um impedimento legítimo, os clérigos estão obrigados a aceitar e desempenhar fielmente os cargos que lhes forem confiados pelo seu Ordinário”.
Com base no descumprimento destas regras, por parte do Pe. João Dantas, o Bispo Diocesano determinou que:
1°- O Revmo. Pe. João Rodrigues Dantas seja imediatamente destituído do ofício de Assessor Espiritual Diocesano do Apostolado da Oração em nossa Diocese;
2°- Após o término de seu ofício de Pároco da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, em Luminárias-MG, no dia 30 (trinta) de novembro do corrente ano, fique afastado de todo e qualquer Ofício Eclesiástico nesta Igreja Particular por 4 (quatro) meses.
O decreto completo pode ser conferido abaixo. Quem assume o cargo de Assessor Espiritual Diocesano do Apostolado da Oração da Diocese de São João del Rei é o Pe. Javé Domingos da Silva.
Via Mais Vertentes