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Uma matéria publicada no jornal O Tempo, em fevereiro, trouxe a cidade de Barroso entre as vinte cidades que mais devem precatórios no estado de Minas Gerais. Barroso aparece na décima quarta posição do ranking dos devedores com um déficit de cerca de R$9 milhões.

O levantamento, feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revela a situação preocupante de mais 453 cidades de Minas Gerais. Belo Horizonte encabeça a lista seguida de Contagem e Montes Claros. São João del Rei, cidade vizinha, vem uma posição acima de Barroso, na décima terceira colocação com o déficit de cerca de R$10 milhões.

Diante dos números negativos, a reportagem do jornal entrou em contato com o secretário de Finanças de Barroso, Luiz Gonzaga, o Luizinho, que na ocasião, também serviu de fonte para a matéria do jornal, com o intuito de esclarecer o que na verdade seriam estes precatórios.

“Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia à qual a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial. Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução. É a requisição de pagamento ou prestação pecuniária objeto da execução contra a Fazenda Pública. Em um precatório, há dois grupos de crédito: Alimentar (prioritário) e Comum”, explica Luizinho.

De acordo o secretário, em janeiro de 2012 a Secretaria Municipal da Fazenda recebeu o ofício nº 2395/ASPREC/2011 – Aviso de Sequestro, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, dando prazo para pagamento de seus precatórios ou, caso contrário, o município seria penalizado com o sequestro das verbas municipais. “Tais precatórios referem-se a dívidas de vários anos atrás. Porém, o maior valor é relativo às perdas salariais do Servidor Público Municipal, calculado a partir de 1992”, diz. Já para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Barroso (Sisermubar), Rogério Rodrigues de Melo, o pagamento destes precatórios aos servidores é questão de tempo. “Mandamos um requerimento para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e estamos aguardando uma resposta. Tão logo seja depositado esse dinheiro pela Prefeitura, eles entrarão em contato com nossos advogados a fim de fazermos o acerto”, diz. De acordo com Rogério, 500 servidores, que através do Sindicato, impetraram ação contra a Prefeitura têm direito de receber essa correção judicial da moeda da época, a Unidade Real de Valor (URV), de 1994.

O valor total do precatório, indicado pelo TJMG em 2012, é de quase R$ 9 milhões. Por força da Emenda Constitucional nº 62/2009, Barroso foi enquadrada no regime especial de pagamento e possui 15 anos para saldar seus precatórios, a iniciar pelo ano de 2010. Porém, o Município está aguardando a CEPREC (Central de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais) informar o valor atualizado (já solicitado), que pode chegar a R$ 9 mi-lhões, como traz a matéria do jornal.

Segundo Luizinho, só em 2012 a Prefeitura quitou cerca de R$ 1 milhão referente às parcelas anuais de 2010, 2011 e parte do valor de 2012 (R$156mil); o restante (de 2012) foi quitado em janeiro deste ano, cujo valor chegou a R$ 398mil. “Portanto, do total devido, já pagamos 1/5 da dívida referente às parcelas de 2010, 2011 e 2012. A Prefeitura deve, ainda, aproximadamente R$ 605mil referentes à parcela anual de 2013 e mais 11 parcelas anuais de 2014 a 2024”, ressalta.

A grande novidade com relação aos precatórios tem sido a forma de pagamento. Na semana passada, um dos prefeitos que foram acionados na justiça chegou a declarar que “entregaria a chave da cidade” ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que havia anunciado que as cidades poderiam ter que pagar a dívida em uma única parcela, ou seja, Barroso, teria que pagar R$9 milhões de uma só vez.

 

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