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Uma empresa de buffet de São João del-Rei deve indenizar em R$ 14 mil. O motivo é um defeito na rede de esgoto durante a recepção do casamento de uma mulher.

De acordo com a recém-casada, durante a festa foi informada por um funcionário da empresa que não poderia mais continuar com o serviço, pois a cozinha do espaço contratado estava alagada e apresentava um cheiro insuportável de esgoto.

Em sua defesa, a empresa argumentou que os serviços contratados foram executados e que o suposto vazamento aconteceu pois o evento tinha lotação acima da capacidade do local e por uso inadequado da cliente.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de primeira instância e manteve o entendimento de que havia necessidade de reparar o dano moral.

O relator do caso em segunda instância justificou que o serviço foi interrompido aproximadamente 3 horas antes do horário previsto, o que resultou em sentimento de angústia e frustração aos noivos no dia do casamento. Disse ainda nos autos, que o fato também trouxe inconvenientes aos convidados e não poderia ser considerado um mero aborrecimento.

O TJMG não divulgou o nome da empresa envolvida no caso.

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