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Dos 8.340 detentos que foram soltos em razão da pandemia do novo coronavírus em Minas, 187 já voltaram para a cadeia porque cometeram novos crimes ou desrespeitaram as regras de soltura. É o que aponta um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 17 de março e 4 de maio. O número corresponde a 2,2% das pessoas que deixaram a prisão por causa da Covid-19.

Na avaliação do advogado Fábio Piló, que é ex-presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, os dados são considerados baixos e confirma que a decisão da Justiça de soltar os detentos neste momento de pandemia foi acertada. “Isso representa uma eficiência das medidas. Significa que essas pessoas estão aptas ao convívio social.  É um voto de confiança que o Estado dá para elas”, explicou.

É a mesma opinião do advogado Bruno Cândido, especializado na área criminal. Segundo o especialista, vários critérios foram estabelecidos para a liberação dos detentos, o que pode diminuir a possibilidade de novos crimes. “Foi analisado o perfil carcerário do preso, se ele teve falta disciplinar, se cometeu crimes violentos ou não, se sua saída da cadeia pode afetar a sociedade”.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) não informou o motivo do retorno dos detentos para o sistema prisional. O órgão destacou que as decisões sobre possíveis liberações de presos neste período de pandemia são realizadas de forma pontual e criteriosa por cada juiz das Varas de Execuções Penais do Estado. “Ao Departamento Penitenciário, cabe apenas executar a decisão judicial”, ressaltou.

O CNJ recolheu dados em outros três estados. No Ceará, de 2.139 soltos, 39 (1,82%) foram presos novamente. Em Alagoas, dos 402 beneficiados, um retornou à prisão (0,2%). No Rio Grande do Sul, a taxa de retorno ficou em 1,1% entre os soltos em março e abril.

De acordo com o CNJ, a reentrada de presos no sistema prisional está abaixo da taxa de retorno normal, que ficou em 42,5% entre 2015 e 2019 para todo o Brasil.

Caos Humanitário

Em 17 de março, pouco depois dos primeiros casos da pandemia no Brasil, o CNJ editou uma recomendação para que todos os juízes revisassem a necessidade de manter presas pessoas em grupos de riscos para a Covid-19, antecipando saídas dos regimes fechado e semiaberto ou revisando prisões provisórias para crimes não violentos.

Em entrevista ao Hoje em Dia no início deste mês, a juíza de direito Miriam Vaz Saga, da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, disse que a recomendação do CNJ pode evitar um “caos humanitário”.

Para a magistrada, a medida é essencial e capaz de evitar a propagação do novo coronavírus dentro das prisões. “Os presos que têm o trabalho autorizado podem se contaminar e levar o vírus para as penitenciárias”, destacou. A mudança já fazia parte de uma série de recomendações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em conjunto com o governo do Estado para o enfrentamento à Covid-19.

Informações Hoje em Dia

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