Obrigação anual, o pagamento do IPTU em nosso município teve início neste mês de julho. Contudo, desde o início do ano, tal tema vem sendo discutido pelos Barrosenses, e, infelizmente, parece que o Poder Público, desta vez, não foi muito feliz no modo como conduziu as atualizações e mudanças praticadas.
Primeiramente, muitos de nós recebemos cartas em nossas residências com fotos feitas, provavelmente, por drone ou através de aplicativos de localização, dando conta de aumento na área de construção de muitos imóveis, o que, por certo, acarreta o aumento do pagamento do imposto. Neste ponto, acreditamos ter agido certo o Município. De fato, se há área maior do que a declarada, é necessário que haja o lançamento de tal área para que se calcule, com justiça, a cobrança do imposto. Contudo, não agiu com clareza o município. A forma “digital” de constatar as mudanças causou enormes dúvidas aos contribuintes, principalmente a questão de telhados suspensos que passaram a ser considerados área construída a partir deste ano fiscal. Não que isso não esteja previsto na legislação, mas faltou clareza. Não temos dúvida que uma fiscalização direta, no local de cada edificação, teria sido muito mais eficaz e justa.
Mais do que isso, o aumento na cobrança do IPTU e na taxa de coleta de resíduos sólidos também chamou muito a atenção. Tivemos acesso a cobrança referente a um lote sem edificação no bairro Irmãos Pinto onde a taxa de tratamento de resíduos sólidos passou de R$ 113,68 para R$ 161,28, um aumento de nada menos que 41% de um ano para o outro. Qual a justificativa deste aumento quase dez vezes maior do que inflação do ano anterior? Nada foi explicado a nós contribuintes.
Demais disso, há casos de aumento substancial de alíquotas cobradas sobre os imóveis e, ainda, na base de cálculo (valor) do imóvel. Mais uma vez, tivemos acesso a situações onde as alíquotas foram modificadas para outra centenas de vezes maior e o valor venal aumentado em mais de 100%, outra vez, sem qualquer justificativa. Pode até estar de acordo com a legislação e ter existido erro anterior, mas não pode ser o cidadão pego de surpresa com aumento tão substancial.
O Judiciário de nosso país já decidiu por diversas vezes que não se pode criar “surpresa” ao contribuinte. A cobrança de impostos e taxas deve ser tratada com a maior clareza possível, e aumentos substanciais como os operados no IPTU deste ano de 2026, mereciam ter sido informadas anteriormente, com possibilidade de defesa ou discussão pelo contribuinte.
Fica aqui nossa crítica ao Município. A falta de transparência prevaleceu neste caso. Pior, em uma cidade que se orgulha tanto de sua educação fiscal, com prêmios nacionais, o que é louvável, diga-se, andou mal quando não foi clara com o contribuinte no caso do IPTU.
por Gian Brandão

