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Já está em vigor a obrigatoriedade de que todos os hospitais públicos, privados ou de campanha repassem informações sobre pessoas internadas com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 a familiar ou pessoa indicada pelo paciente. É o que determina a Lei 23.661, publicada nesta quarta-feira (17/6/20), no Diário Oficial de Minas Gerais, e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 28 de maio.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.934/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM). O novo comando é inserido pelo artigo 6º-A, acrescentado à Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

As informações sobre a situação clínica do paciente internado devem ser disponibilizadas preferencialmente de maneira remota. As pessoas que receberão os dados precisam ser cadastradas nas unidades hospitalares.

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