O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Governo de Minas para que fosse suspensa a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual proíbe o retorno das atividades presenciais na rede estadual de educação.
A decisão foi publicada na última quinta-feira (22), mas comentada pelo sindicato nesta segunda-feira (26). Dessa forma, a liminar do TJMG que atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) continua em vigor e não há previsão para o retorno.
Em 20 de outubro, o governo entrou com medida judicial perante o STF devido à liminar deferida pelo TJMG, sob o argumento de que a decisão poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.
O STF, em decisão proferida pelo presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da segurança. A decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20, formulada pela Fundação Oswaldo Cruz, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas, apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários)”.
Estado de Minas
PARTICULARES
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu as volta às aulas das escolas particulares na Zona da Mata e Campo das Vertentes. A decisão, divulgada na última sexta-feira (23), é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Rogério Santos Araújo, e também vale para todas as cidades de Minas Gerais, exceto Juiz de Fora, que não faz parte da base do Sindicato dos Professores do Estado.