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Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Governo de Minas para que fosse suspensa a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual proíbe o retorno das atividades presenciais na rede estadual de educação.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (22), mas comentada pelo sindicato nesta segunda-feira (26). Dessa forma, a liminar do TJMG que atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) continua em vigor e não há previsão para o retorno.

Em 20 de outubro, o governo entrou com medida judicial perante o STF devido à liminar deferida pelo TJMG, sob o argumento de que a decisão poderá acarretar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas e que representaria invasão da competência do Executivo pelo Poder Judiciário.

O STF, em decisão proferida pelo presidente Luiz Fux, negou o pedido de suspensão da segurança. A decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20, formulada pela Fundação Oswaldo Cruz, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas, apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários)”.

Estado de Minas

PARTICULARES

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu as volta às aulas das escolas particulares na Zona da Mata e Campo das Vertentes. A decisão, divulgada na última sexta-feira (23), é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Rogério Santos Araújo, e também vale para todas as cidades de Minas Gerais, exceto Juiz de Fora, que não faz parte da base do Sindicato dos Professores do Estado.

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