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A atual administração pública da cidade de Barroso, através do seu gestor Reinaldo Fonseca (PSDB), gastou cerca de R$47 mil em anúncios em um jornal impresso da cidade de Baependi, que fica no Sul de Minas Gerais, a cerca de 200 km de distância de Barroso.

De acordo com dados levantados através do Portal da Transparência, disponível no site do executivo, a Prefeitura pagou ao Jornal Panorama, ao todo, somando os anos de 2018/2019 e 2020, R$47.236,20, referente a dois processos licitatórios.
Em 2018 foi pago ao jornal o valor de R$530,00 (quinhentos e trinta reais). Já no ano seguinte, em 2019, a prefeitura gastou vinte vezes mais com as publicações; R$21.562,20. Por fim, em 2020, ano eleitoral, o executivo pagou, em apenas sete meses R$25.144,00.

Para se ter uma ideia, somente com um único anúncio, a Prefeitura gastou R$4.272,00, que foram pagos no dia 26 de junho deste ano. Aliás, só no mês de junho passado, a prefeitura fez outros seis pagamentos ao Panorama, totalizando em um único mês a quantia de R$9.800,00.

Os anúncios no jornal, que coloca Barroso como ponto de distribuição e tem segundo seu expediente do impresso 100 mil exemplares de tiragem, foram publicados em páginas em preto e branco, onde geralmente são mais baratos.

PREFEITURA

Questionada, a prefeitura enviou uma nota que diz a contratação do jornal teve como objetivo atender à necessidade de publicações oficiais do setor de Licitações. “A Prefeitura é obrigada a dar publicidade dos Editais em jornal de grande circulação, que foi contratado por meio de processo licitatório, que inclusive não teve participação de nenhum jornal local, sagrando-se vencedor o Jornal Panorama. O município não pode simplesmente publicar os editais em um jornal local, apenas por ser da cidade, ao menos que este vença o processo licitatório, o que não foi o caso, uma vez que sequer houve participação de jornal local no processo para contratação de jornal de grande circulação”.

JORNAL BARROSO EM DIA

Questionado sobre os custos da Prefeitura de Barroso com um jornal impresso de fora do município, o jornalista barrosense, Bruno Ferreira, responsável pelo jornal Barroso EM DIA, declarou surpreso com o valor. “Realmente causa alarde, uma vez que se trata de um jornal que quase ninguém vê circulando aqui na cidade. É lamentável, pois poderia ser investido nos meios de comunicação do nosso município, onde os atos públicos teriam mais publicidade e transparência. O triste é saber que muita das vezes sequer sabemos dos editais abertos para licitações, por parte do executivo que não torna isso público como deveria”, diz Bruno que relembra que outros governos foram criticados pela atual administração porque investiram na imprensa local. “Criticavam gestões passadas por investimento em jornal da cidade e aí eles investem quase 50 mil em um jornal do Sul de Minas. No mínimo questionável estes gastos”, relata.

Confira a anota da Prefeitura na íntegra:

Em resposta, a prefeitura enviou a seguinte nota: A contratação do jornal questionado pela reportagem teve como objetivo atender à necessidade de publicações oficiais do setor de Licitações. A Prefeitura é obrigada a dar publicidade dos Editais em jornal de grande circulação, que foi contratado por meio de processo licitatório, que inclusive não teve participação de nenhum jornal local, sagrando-se vencedor o Jornal Panorama. O município não pode simplesmente publicar os editais em um jornal local, apenas por ser da cidade, ao menos que este vença o processo licitatório, o que não foi o caso, uma vez que sequer houve participação de jornal local no processo para contratação de jornal de grande circulação. Conforme o Art. 21 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado, em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região. A falta dessa ampla divulgação implica multas e diversas outras penalidades, principalmente em se tratando de recursos oriundos das esferas estadual e federal. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, ao lado dos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Publicidade, nesse sentido, trata-se de tornar público, no caso, as licitações realizadas pelo município. Essa publicidade foi reforçada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), um instrumento fundamental para a sociedade ter ciência dos atos da administração pública, seja no Município, no Estado ou na União, garantindo maior transparência aos processos licitatórios.

 

Com informações Rádio Liberdade FM

1 comentário

  1. É! O caso deveria ser levado ao conhecimento da Câmara a fim de aferir a legalidade ou não desse ato administrativo, já que, conforme afirma o redator do jornal, que não teve conhecimento de licitação para esse fim. Ou seja, teria faltado publicidade em tese. Poderia o caso ser levado ao Ministério Público pra aferir eventual ocorrência de improbidade ou não por parte do gestor.

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