Compartilhe:

O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) protocolou nessa quarta-feira, 10, a proposta de Emenda Constitucional 49/2019, “para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais”.

Pela proposta, as próximas eleições seriam unificadas, de vereador a presidente da República, e aconteceriam apenas em 2022, com posse dos novos governantes para o dia 1 de janeiro de 2023.

O deputado protocolou a proposta no dia que Brasilia estava lotada de prefeitos e vereadores, que participaram da tradicional marcha de prefeitos. A ideia é antiga e vem do diagnóstico de que a política trava o país a cada dois anos com suas eleições.

Na avaliação do prefeito de Moema e presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, a proposta é positiva em termos financeiros e políticos para o país, uma vez que, segundo ele, unificaria todos os pleitos eleitorais em um só ano, reduzindo gastos e interrupções em trâmites legislativos e executivos.

“Passou da hora de fazer isso, não justifica ter uma eleição a cada dois anos, termina uma e começa outra logo depois. É mais econômico para o país e é mais viável para o exercício dos mandatos pra não ser interrompido no
meio com outra eleição. O ideal é que a eleição aconteça no mesmo dia, de presidente a vereador. Isso é economicidade”, argumenta Julvan Lacerda que acredita que a prorrogação destes mandatos “daria tempo” para que os prefeitos mineiros conseguissem regularizar e “arrumar a casa” dos municípios antes de entregar para o próximo eleito.
 
POSIÇÃO CONTRÁRIA
 
Para o advogado e especialista em direito constitucional Lucas Paulino, a PEC pode vir a ser considerada inconstitucional por ir contra cláusulas pétreas da Constituição Federal. “Essa PEC pode ser considerada inconstitucional por violar a cláusula pétrea do princípio republicano que determina eleições periódicas, prevista no art. 60, parágrafo 4º, inciso II da Constituição. A Constituição estabelece que a duração do mandato é de quatro anos. Não se pode mudar as regras do jogo no meio do jogo, sob risco de atentar contra a segurança jurídica e o 
princípio democrático, visto que os eleitores autorizaram os eleitos a governar por quatro anos. Caso queiram modificar a duração do mandato, para ser válido, tem que ser para a eleição seguinte”, apontou Paulino.
 
Com informações do O Tempo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *