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A Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou a reinclusão de uma empresa de São João del Rei na lista suja do trabalho escravo no Brasil. A decisão ocorreu após análise de um pedido realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com o documento que o G1 teve acesso com exclusividade, a empresa, que não teve o nome informado, foi flagrada pela fiscalização com 15 empregados em condição análoga à de escravo, o que gerou autos de infração e a inclusão do empregador no cadastro.

As fiscalizações ocorreram entre 22/03/2018 e 13/04/2018, conforme consta no Relatório de Fiscalização Gerência Regional do Trabalho em Conselheiro Lafaiete. A atividade do empresário autuado era de carvoaria, (produção de carvão vegetal – florestas plantadas), em distrito próximo a São João del Rei.

O empresário havia ajuizado uma ação para a retirada do nome dele do cadastro e obteve decisão favorável com fundamento no fato de que as autuações também estão sendo discutidas em sede de Ação Civil Pública, que ocorre no mesmo juízo.

O pedido de suspensão da decisão formulado pela AGU defendeu que, enquanto não analisada a ação coletiva, o autor deveria permanecer no cadastro, pois é necessária a permanência da presunção de legalidade do ato administrativo de fiscalização.

De acordo com o advogado da União, Ewerton de Oliveira, a decisão é importante por defender os princípios constitucionais.

“O êxito obtido perante o TRT em sede liminar decorre diretamente da consistente atuação dos órgãos de fiscalização. Foi o trabalho em conjunto que permitiu o sucesso na defesa dos princípios norteadores do Direito do Trabalho e dos presentes na Constituição Federal, em especial, o da dignidade da pessoa humana”, comentou.

O trabalho foi realizado pela Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora e pela Procuradoria da União em Minas Gerais, em atuação conjunta.

Entenda o caso

A União impetrou mandando de segurança contra a decisão que concedeu a retirada do nome da empresa do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

No caso, o juízo de primeiro grau havia excluído a empresa, suspendendo o andamento do feito até o julgamento de ação civil pública, na qual está sendo analisada a regularidade da fiscalização operada e a validade das infrações imputadas ao autor.

No mandado de segurança, a AGU relatou a necessidade de suspender os efeitos da liminar de primeira instância, destacando que é preciso ter cautela na exclusão de nomes da lista do cadastro, por conta de se tratar de matéria sensível aos princípios do Direito do Trabalho e da Constituição Federal.

O relatório de fiscalização apontou irregularidades e problemas no trabalho da empresa em relação aos empregados.

O documento relata ausência de contratos de trabalho e anotações na CTPS, falta de água potável para consumo, além da falta de energia elétrica, de geladeira para armazenamento de produtos perecíveis, de banheiro e de equipamento de proteção individual para os trabalhadores.

O recurso da União explicou que o problema ultrapassava os limites aceitáveis. “Não se tratam de simples irregularidades administrativas/trabalhistas, mas denotam desprezo pelo cumprimento da legislação trabalhista, especialmente em matéria de segurança e saúde do trabalhador”, alertou a AGU.

Lista suja do trabalho escravo

Até o final do mês de outubro, a lista suja do trabalho escravo no Brasil tinha 146 empregadores. O balanço é divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, órgão ligado ao Ministério da Economia.

Ao todo, segundo a subsecretaria, foram encontradas 1.195 pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão no país.

O estado de Minas Gerais é o que tem mais empregadores que submetem os trabalhadores a condição análoga à de escravos. São 29, ao todo. Na sequência, aparecem Pará (22) e Rio de Janeiro (14).

Informações G1

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