O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar o horário de votação nas Eleições Municipais de 2020 em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.
Com isso, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h as 17h no dia 15 de novembro. Uma hora a mais do que acontecia antes; de 8h às 17h.
Outro assunto que também foi debatido e já tem definição é com relação as lives. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.
Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.
Se realmente o TSE estivesse preocupado com a segurança do eleitor, em relação ao COVID-19.
Teria tomado uma de duas alternativas:
a) O adiamento das eleições para 2022.
b) Tornava o voto FACULTATIVO. ( somente nestas
eleições) ” claro que dependeria de uma emenda constitucional”