A votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos foi adiada para esta quarta-feira (9) por causa do início das votações no Plenário da Câmara. Nesta terça, os deputados da comissão discutiram a proposta (PEC 32/15 e apensadas).
A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer favorável por considerar que a medida não viola acordos internacionais nem cláusula pétrea da Constituição.
“A Constituição estabelece uma única prioridade absoluta, que são as crianças e os adolescentes. Então, neste sentido, ao se estabelecer a obrigatoriedade de que adolescentes de 16 anos tenham que se submeter a um sistema prisional, ferem-se direitos e garantias individuais”, complementou Kokay.
Para o deputado Rodrigo de Castro (UNIAO-MG), jovens de 16 anos têm maturidade suficiente para lidar, como adultos, com as consequências de seus atos. “Não é possível que nós tenhamos uma realidade onde o jovem tem condições de escolher o presidente da República e não possa sofrer as punições quando pratica um crime”, criticou.
Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que a ideia de que reduzir a maioridade penal vai trazer segurança às pessoas não é verdade. “É mentira que adolescentes cometem a maioria dos crimes bárbaros. Há uma baixa incidência de crimes contra a vida cometidos por adolescentes. Também é verdade, ao contrário do que foi dito, que o socioeducativo funciona mais que a prisão”, explicou Petrone.
ECA
Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.
O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em regime aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

