Compartilhe:

Um criador de gado deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos materiais pela Prefeitura de São João del Rei. A decisão foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que ele teve os animais recolhidos após uma denúncia de maus-tratos não comprovada pelo Executivo.

De acordo com o processo, o criador afirmou que o Executivo recolheu 18 animais, como bois, vacas e bezerros da fazenda dele após a denúncia. Ele conseguiu uma ordem judicial para que lhe devolvessem o gado, mas ele alega que a Prefeitura lhe entregou apenas 12.

Diante disso, o produtor rural ajuizou uma ação requerendo danos morais e materiais, pois segundo ele, a situação prejudicou a renda dele e retirou a fonte do sustento.

Em primeira instância, o juiz Pedro Parcekian, da 2ª Vara Cível de São João del Rei, determinou que o município pagasse R$ 10 mil ao autor da ação. Considerando o valor insuficiente, o produtor rural recorreu.

O município também discordou da sentença, alegando que o homem foi negligente no cuidado com a criação dos animais e não apresentou documentos que comprovassem a devolução de um número de animais inferior aos que foram apreendidos.

Segundo o relator dos recursos, desembargador Washington Ferreira, não ficou comprovado que os animais faltantes tenham sido mortos devido à apreensão, mas “é fato indiscutível que algumas cabeças de gado foram perdidas”.

O magistrado também avaliou que não havia provas de sofrimento moral decorrente dos fatos. Para ele, o pedido do pecuarista estava mais relacionado a prejuízos por lucros cessantes. O relator manteve, assim, o valor fixado e a decisão do juiz.

Os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim seguiram o voto do relator.

Informações G1

Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.