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Os contribuintes de Barbacena podem pagar os débitos referentes à dívida ativa com descontos de até 100% sobre juros e multas. A medida faz parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2019), instituído por lei e regulamentado por decreto.

De acordo com a Prefeitura, o benefício contempla contribuintes que acumularam débitos com o Município até 31 de dezembro de 2018 ou ao Serviço de Água e Saneamento (SAS). Os requerimentos podem ser feitos na Secretaria Municipal de Fazenda ou no SAS.

Os descontos sobre juros e multas, de que trata a lei, obedecem as seguintes proporções:

  • 100% de perdão total de juros e multas para pagamento a vista, em parcela única;
  • 70% para pagamento em 8 parcelas;
  • 60% para pagamento em 14 parcelas;
  • 50% para pagamento em 20 parcelas;
  • 30% para pagamento em mais de 20 e até 40 parcelas.

Dívidas maiores que R$ 50 mil poderão ser parceladas em 40 vezes, iguais e sucessivas, com anistia de 60% sobre juros e multas no caso de instituições filantrópicas.

SERVIÇO

Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz)

Rua Silva Jardim, 340, Bairro Boa Morte

(32) 3339-2091 / 3339-2054

Serviço de Água e Saneamento (SAS)

Av. Governador Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha

Informações G1

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