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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da noite dessa quarta-feita (1º/7), em primeiro e segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da epidemia de Covid-19.

Conforme a PEC, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.

Calendário

A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.

Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.

O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

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