Compartilhe:

Nunca foi tão difícil se eleger para o cargo de vereador em Minas Gerais. Segundo análise realizada por O TEMPO com base nos dados da Justiça Eleitoral, o número de postulantes e a relação candidato/vaga em 2020 estabelecem novos recordes no Estado.

Ao todo, 74.404 interessados em um mandato se registraram para a disputa neste ano, um aumento de 1,12% em comparação com as últimas eleições municipais (73.581). Quanto à concorrência, a média subiu na mesma proporção, de 8,68 para 8,77 candidatos por cadeira.

Apesar dos recordes, o acréscimo pode ser considerado baixo, pois havia expectativa em relação a uma maior oferta de chapas devido ao fim das coligações proporcionais. De certa forma, esses números significam um alívio para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

A Justiça Eleitoral ainda vai analisar os registros e pode indeferir parte das candidaturas. Os recordes, contudo, também consideram os totais de pedidos apresentados nos anos anteriores.

BARROSO

Conforme matéria do dia 17 de setembro (veja aqui), serão em média, 17 candidatos por vaga, levando em conta o número de cadeiras disponíveis no legislativo barrosense, ou seja, 154 candidatos, segundo dados do TRE-MG, dividido por nove cadeiras na Câmara, totalizando uma média de 17,1111111 por vaga.

Em uma comparação feita pela Rádio Liberdade FM e confirmada pela reportagem do Barroso EM DIA,  em números brutos, o maior número de candidatos a vereador foi nas eleições do ano 2000, quando 160 candidatos concorreram ao pleito. Porém, o número de cadeiras/vagas na Câmara era 13, quatro a mais que 2020, o que dava uma média de 12,30.

Portanto, a maior média, desde 2012, quando os números apresentaram 13,88, é deste ano, ou seja, um recorde na busca por um lugar no legislativo. São 17,11 por vaga, a maior média da história.

Veja o quadro de Barroso abaixo. Para saber sobre a sua cidade e os números referentes ao legislativo, clique aqui!

MÉDIAS POR ANO DOS REGISTROS

ANO 2000 – 160 CANDIDATOS / 13 VAGAS = 12,30

ANO 2004 – 105 / 9 = 11,66

ANO 2008 – 112 / 9 = 12,44

ANO 2012 – 125 / 9 = 13,88

ANO 2016 – 110 / 9 = 12,22

 

1 comentário

  1. Votarei no candidato que fizer um compromisso formal de atualizar o Código de Obras do Município, Lei nº 1307/92, que não consigo mais encontrar nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal, tendo como referências as Normas da ABNT e os Protocolos de organismos como o INMETRO, CONAMA e ANVISA. As multas e encargos citados nesta lei tem valores irrisórios para os dias de hoje, por exemplo; valores em Cr$ citados nesta lei representam hoje, Artigo 386 a) multa mínima de R$ 14,88, multa máxima de R$ 148,77, Alvará (Artigo 261) de R$ 1,49 e também o Artigo 375 &1º de R$ 7,44, o Artigo 399 (R414,88), os Artigos 394 e 400 (R$ 148,77). Estes valores foram extraídos da Calculadora do Cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil. Acredito que, as atrocidades cometidas em obras realizadas em Barroso-MG também acontecem pela inexistência de um Código de Obras Municipal que esteja atualizado e que tenha sido desenvolvido com base nas referências normativas e com força de lei que foram citadas acima. Já cobrei o Prefeito, o Secretário de Obras, de Desenvolvimento Industrial e Meio Ambiente em Audiências Públicas e Reuniões Plenárias na Câmara Municipal mas, me parece que os políticos de Barroso-MG estão vivendo em “uma Caverna de Platão”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *