Foi publicado nessa quinta-feira, 9 de julho, o novo decreto municipal que libera a retomada de todos os setores econômicos do município, como comércio, rede hoteleira, bares e academias. O documento começa a valer na próxima segunda-feira, 13 de julho.
O novo decreto também informa que o município não irá mais seguir as diretrizes do Programa Minas Consciente, do governo de Minas. Também determina normas de segurança e prevenção ao contágio do novo coronavírus com multa para àqueles que não cumprirem. Além disso, a população do grupo de risco, especialmente acima de 60 anos, é orientada a ficar em casa.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, anunciou nessa quinta-feira decisão favorável ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual.
A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.
A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.
Na ADC, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário COVID-19. Contudo, caso não adiram ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17.
Nesse contexto, não havendo sucesso em convencer o gestor público a fazer as devidas alterações, os promotores de Justiça têm promovido Ações Civis Públicas buscando a invalidação dos atos e a determinação de obrigações com o objetivo de compelir os municípios a adotar medidas de prevenção à Covid-19 constantes das normas estaduais.
Segundo uma fonte ouvida pelo portal Mais Vertentes, se a Prefeitura de São João del-Rei sair do Programa Minas Consciente poderá ser punido pelo MPMG, pois ou o município cumpre as determinações da Normativa 19 (Programa Minas Consciente que delibera a reabertura por ondas) ou retorna para a Normativa 17, que ainda é mais restritiva.
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