A partir do dia 1º de março deste ano, pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência poderão viajar gratuitamente em ônibus intermunicipais dentro do estado de Minas Gerais. A Lei 21.121/14 prevê que todos os ônibus devem reservar dois assentos por viagem para este público.
Terão direito a gratuidade idosos com mais de 65 anos e pessoas com algum tipo de deficiência que recebam até dois salários mínimos. Para ter acesso ao beneficio o interessado precisa se cadastrar de forma gratuita e comunicar a empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência.
O governador Antonio Anastasia vetou o 9º artigo da lei, que extinguia o transporte gratuito para agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). O veto passará pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e pode ser mantido ou derrubado pelos deputados.
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