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Stefânio Rodrigues Pires (União Brasil), vereador de São João del Rei, se envolveu em uma confusão na Câmara Municipal da cidade nessa terça-feira (14).

Em vídeo que circula nas redes sociais, Stefânio aparece trocando socos com pessoas dentro da Casa. Em certo momento, um homem, não identificado, é visto levantando uma cadeira e ameaçando jogá-la contra outro. O embate envolveu cerca de dez pessoas, segundo as imagens.

O parlamentar, condenado em duas instâncias, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por violência doméstica e lesão corporal teve seus direitos políticos suspensos em consequência da condenação criminal e pode ter seu mandato cassado.

Os crimes que o enquadraram na Lei Maria da Penha foram cometidos em 2013, e a última condenação, no STJ, é de agosto do ano passado. As vítimas foram a mulher e a enteada do paralmentar.

Na última manifestação pública sobre o assunto, o presidente da Casa, vereador Sargento Machado (PRTB), disse que o Legislativo não foi comunicado oficialmente e que vai levar em conta o que determina o regimento interno. “Ainda não sei dizer se o vereador Stefânio Pires vai perder o mandato ou não. Estamos aguardando uma publicação formal da Justiça para dar prosseguimento no caso”, ponderou.

Confira o vídeo na íntegra:

Ainda, conforme apurado pela reportagem de O TEMPO, Stefânio, que é líder de governo no Legislativo, “seria parte importante de votações que beneficiariam o prefeito” da cidade, Nivaldo José de Andrade (União brasil). Esse seria outro motivo para enfraquecer a cassação.

Stefânio Pires foi condenado a três anos de prisão no regime aberto em 2018, mas foi beneficiado com a suspensão condicional da pena. Porém, o vereador, durante o período de suspensão da pena, que terá a duração de dois anos, deverá cumprir as seguintes restrições: proibido de frequentar bares, boates e zonas de meretrício, não poderá se ausentar da cidade sem autorização da justiça e deverá comparecer mensalmente ao fórum para informar e justificar suas atividades.

A perda ou suspensão dos direitos políticos, enquanto durar a suspensão condicional da pena, foi determinada na sentença de primeira instância em consequência da condenação criminal transitada em julgado, o que foi confirmado pelo TJMG e pelo STJ. O juiz determinou na sentença o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para que se efetive a suspensão dos direitos políticos do vereador.

Via O Tempo

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