Compartilhe:

Em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) ficou autorizado ao Juiz Eleitoral da 23ª Zona, Joaquim Martins Gamonal, a unificação de quatro processos envolvendo a campanha eleitoral do prefeito eleito Luís Álvaro Campos, sua vice, Ângela Kilson, e o então prefeito à época dos fatos, Antônio Carlos (Toninho) Doorgal de Andrada. As ações tratam de abuso de poder político, econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, com fatos ocorridos em período pré-eleitoral. A sessão no Tribunal foi realizada na terça-feira (13/06).

Um outro processo já foi sentenciado pelo Juiz Gamonal, condenando a chapa Luís Álvaro e Ângela Kilson à perda do mandato, além de aplicar uma multa de R$ 100 mil a Toninho Andrada. Este processo está em fase de recurso junto ao Tribunal Regional.

FIQUE POR DENTRO:

Juiz Eleitoral determina cassação da chapa vencedora nas eleições de 2016

Defesa de Luís Álvaro e Ângela Kilson recorrerá da decisão de cassação de mandatos

CONTINUANDO… Nos demais processos, Gamonal determinou o apensamento dos autos números 840-13.2016, 850-57.2016, 844-50.2016 e 843-65.2016 e unificou uma audiência em abril, para oitiva de testemunhas e coleta de provas, anunciando que seria proferida uma sentença para todos os processos. Neste momento, a defesa de Toninho Andrada impetrou um mandado de segurança (MS Nº 14679), alegando cerceamento e dificuldade de defesa uma vez que seriam fatos diferentes.

O Juiz-Relator do Mandado de Segurança, Carlos Roberto de Carvalho, em seu relatório entendeu que foram fatos semelhantes, indicando que nem mesmo seriam necessários os quatro processos, mas apenas um, “todavia, como os legitimados são vários, a lei permite essa multiplicidade de ações exatamente para proteger a liberdade do voto do eleitor, visto que a legitimidade é ampliada a candidatos, partidos e coligações, alem do Ministério Público Eleitoral”.

O Relator apresenta uma “síntese dos fatos constantes nas referidas ações: Coação de servidores em horário de serviço para votar em candidato que supostamente ocorreu em reuniões em hospital, escola, policlínica; contratação de servidores às vésperas das eleições; persuasão de servidores para votar em certo candidato em troca de manutenção de emprego, compra de votos em razão de várias condutas, que teria ocorrido na sede do Automóvel Clube de Barbacena, etc.”

A decisão da corte foi comunicada ao Cartório Eleitoral da 23ª Zona, em Barbacena, no final da tarde de quarta-feira (14), via malote digital. Cabe agora à Secretaria da 23ª ZE encaminhar os autos ao Juiz Joaquim Martins Gamonal, para sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *