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No “PLANO DE GOVERNO – Resumido” distribuído fartamente antes das eleições municipais de outubro de 2016, a coligação UNIDOS SOMOS + colocava como uma das prioridades para o Centro de Barroso a seguinte promessa: “Viabilizar a melhoria da atuação do Conselho Municipal de Trânsito”.

Transcorridos seis meses da nova administração municipal parece que tal melhoria ainda não foi viabilizada. Há alguns dias, conversando com um barrosense de uma das famílias tradicionais de Bar- roso ele disse que fazia algumas semanas quase fora atropelado à noite, na Rua São Geraldo, por uma bicicleta que trafegava na contramão.

Segundo meu interlocutor, no dia seguinte ele se encontrou casualmente com uma alta autoridade municipal e lhe relatara o incidente do quase atropelamento. A referida autoridade lhe teria dito que não era atribuição do seu cargo tomar conta do trânsito, pois isto é da competência da Polícia Militar e do Conselho Municipal de Trânsito.

Todavia, buscando uma resposta para o problema, constatei que o Inciso XXVI do artigo 11 da Lei Orgânica de Barroso estabelece que é da competência privativa do município “conservar, sinalizar e regulamentar o uso das vias públicas urbanas e das estradas vicinais”.

Assim sendo, a meu ver, à Polícia Militar compete fiscalizar o trânsito desde que o município cumpra o que é da competência privativa dele, ou seja, desde que as as vias públicas urbanas e as estradas vicinais estejam adequadamente sinalizadas.

Se assim não for, o policial que controla o trânsito não tem respaldo legal para advertir ou multar os excessos de velocidade, o estacionamento em locais não permitidos, o tráfego de veículos (inclusive bicicletas e carroças) na contramão, carrinhos com bebês empurrados na pista de rolamento de carros e caminhões, bicicletas transitando nas áreas de circulação de pedestres no jardim da Praça Sant’Ana, na contramão das pistas da mesma praça ou da Rua Joaquim Ferreira…

Desafio qualquer barrosense a me dizer em quantas das nossas ruas, no centro ou nos bairros ou nas estradas vicinais existem placas limitadoras de velocidade. Por falta delas é que vemos motoristas, ciclistas e motociclistas correndo como loucos e fazendo ultrapassagens perigosas, colocando em risco a própria integridade física e de outras pessoas que transitam neste trânsito em transe.

por Paulo Terra

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