
Manhã do sábado 26 de abril de 2014, por volta das 9h: “Vocês poderiam vir aqui no Jardim Europa fazer uma reportagem. Tem uma casa pegando fogo aqui na Rua Viena”, declara um leitor do jornal com a voz trêmula do outro lado da linha. “Estamos indo, mas o que de fato está acontecendo aí? Fogo em residência?”, responde o editor do jornal quando a ligação cai em seguida. Segundos depois: “Corre! Têm crianças mortas aqui de fora da casa e lá dentro”, diz a voz mais agitada e conturbada. “Crianças mortas?”, questiona o editor quando a ligação volta a cair. Cinco minutos depois do ocorrido, a reportagem encosta o veículo perto do estádio de futebol no bairro Jardim Europa e adentra a Rua Viena. Pronto. O jornal Barroso EM DIA estava naquele momento diante da maior tragédia da história do município.

O que se sucedeu nas horas seguintes já é do conhecimento dos barrosenses e de muitos cidadãos do mundo que, por sinal, ficaram estarrecidos. Cinco crianças, Rafaela Camile Guimarães Martins, 5 anos, Ketlen Larissa Guimarães, de 3 anos, Beatriz Vitória Guimarães, de 2 anos, David Júnior Guimarães, de 1 ano e seis meses e Gustavo Henrique Celestino Pinto Guimarães, de 1 ano e seis meses, morreram vítimas de um incêndio em uma residência. A mãe de duas crianças, Amanda Francisca Guimarães, na época com 19 anos, e mais dois menores e um adolescente, estavam na casa e, segundo depoimentos divulgados com exclusividade no Barroso EM DIA, teriam usado bebida alcoólica e drogas na noite anterior.
O incêndio, que completa neste domingo (26) um ano, deixou a cidade em pânico naquela trágica ma-nhã de sábado. A população não se conformava com a notícia e lembrava a dor das famílias envolvidas. Por muitas esquinas do município eram visíveis os questionamentos tais como: esses pais sobreviverão a essa tragédia? Essas pessoas serão punidas? Essas eram as perguntas mais feitas na época. E foi justamente atrás destas repostas que o Barroso EM DIA foi. Um ano depois, ouvimos o pai Luciano Martins, que perdeu a filha Rafaela de 5 anos na tragédia. Rafaela ainda chegou a ser socorrida com vida e encaminhada de helicóptero do SAMU para o Hospital João XXIII em Belo Horizonte, mas não sobreviveu às queimaduras.
“A gente morre um pouco também. Desde aquele dia que não sou mais o mesmo e minha vida também não é mais a mesma. A gente tenta viver, mas confesso que não tem um dia que não me lembro da minha menina”, declara Luciano. Porém, o que deixa Luciano mais triste e revoltado em todo este episódio é a impunidade da justiça com relação às pessoas que estavam na casa. “Luto por justiça há um ano. Andei atrás do delegado por meses até ele concluir o inquérito e esses dias mesmo estive na Promotoria Pública em Barroso pedindo informações sobre o caso, mas não consegui falar com o Promotor. Não vou descansar até que a justiça seja feita”, diz.

No resultado do inquérito feito pela Polícia Civil, através do Delegado Alexsander Soarez Diniz, houve negligência por parte da maior de idade Amanda, mãe de duas das cinco crianças que morreram na casa. Ainda de acordo com o documento, enviado cinco meses depois do ocorrido ao Ministério Público de Barroso, uma brincadeira com fósforo, que começou na sala, teria sido o motivo do incêndio. O inquérito também mostra que as crianças estavam sozinhas e que a porta da sala e as janelas da casa estavam empenadas, o que teria dificultado a tentativa de fuga. Portanto, as crianças teriam corrido para o quarto onde morreram asfixiadas. Também de acordo com a conclusão, estavam na casa dois adolescentes e uma jovem. “A conclusão foi pelo indiciamento e responsabilização pela jovem de 19 anos, que era a única adulta na casa e assumiu a responsabilidade de cuidar das crianças dela e da irmã. Houve uma negligência por parte dela, que foi indiciada em crime de incêndio culposo, sem intenção de matar, qualificado com resultado morte”, disse Alexsander que também chegou a declarar que na época não havia uma explicação clara das causas e consequências do incêndio, por isso não houve prisão em flagrante. “E como não foi um incêndio intencional, não justificava o pedido de prisão preventiva”, afirmou. Os três adolescentes, sendo uma garota e dois garotos de idades não informadas, não foram indiciados. “Não houve entendimento de imputação de ato infracional, porque a responsabilidade sobre as crianças e sobre os adolescentes era da jovem mais velha”, afirmou o delegado no inquérito que foi enviado em setembro de 2014 para o MP. “Agora, cabe ao Ministério Público analisar se mantém a denúncia seguindo o indiciamento, se denuncia com outro entendimento de crime, se solicita novas diligências ou se entende pelo arquivamento do caso”, afirmou o delegado.

Às vésperas de completar um ano, a reportagem do Barroso EM DIA também entrou em contato com o MP de Barroso a fim de trazer uma posição das autoridades para a sociedade barrosense, que aguarda ansiosa por uma decisão do caso que chocou a cidade. E, assim como o pai Luciano, a reportagem não conseguiu falar com o mais novo Promotor de Justiça, Doutor Pedro Estiguer Henriques. De acordo com a funcionária da Promotoria, Maria Luiza, o Promotor entraria em contato com a reportagem, mas até o fechamento desta edição (23/04 – às 12h) nenhuma reposta foi dada ao jornal e a cidade fica sem explicações com relação à Tragédia da Rua Viena. Pelo que foi repassado, o processo continua tramitando na Promotoria.
ADVOGADO FALA SOBRE A TRAGÉDIA
O jornal também entrou em contato com um advogado barrosense para saber quais seriam os procedimentos e qual pena a mãe cumpriria. “O Promotor deve oferecer denúncia e iniciar o processo. O crime de homicídio culposo tem pena de um a três anos para cada crime/morte. Como foi em concurso formal (uma só conduta – art. 70, do Código Penal), considera-se apenas um crime, aplicando-se a pena do mais grave e aumentando de uma fração que varia de 1/6 a 1/2. Em resumo, é como se a pena variasse de 1 ano e 2 meses a 4 quatro anos e 6 meses. Mas nunca chega à pena máxima”, diz o advogado que ainda explica que o Promotor, contudo, não está obrigado a seguir o entendimento do Delegado. “É ele quem decide qual o tipo penal/crime infringido. E no fim, a palavra definitiva é do juiz. Se for denunciada por homicídio culposo, como é mãe, certamente terá direito ao perdão judicial (art. 120 e 121, § 5.º, do Código Penal Brasileiro) e não receberá nenhuma pena. Assim, se somente a mãe for denunciada, ela será processada. Porém, certamente não terá pena a cumprir”, observa o advogado que não quis se identificar.
Veja algumas fotos exclusivas da Tragédia que chocou a cidade e o Brasil.














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