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O Projeto de Lei 108/2018, que dispõe sobre a contribuição da população barrosense para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), será votado na noite desta quinta-feira (20), a partir das 19h, em Reunião Ordinária no plenário da Câmara Municipal. Está é a quinta vez consecutiva que o  projeto vai para votação no Legislativo.

Semelhante aos anos anteriores, a iniciativa tem o objetivo de criar uma forma de compensar a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que passou a responsabilidade pela troca de lâmpadas dos postes para os municípios, o que antes era feita pela Cemig.  

Segundo a proposta, a cobrança seria feita de acordo com o consumo de quilowatts/hora, variando em escalas. Desde janeiro de 2015 a Prefeitura vem arcando com os custos deste serviço, que é executado por uma empresa contratada pelos municípios da região através de um consórcio.

Junto ao PL nº 108/2018, há uma emenda que isenta 74% dos barrosenses de arcar com os custos de manutenção da iluminação.

TAXA JÁ EXISTIU

No passado os barrosenses já pagaram pela iluminação pública. Criada pela última vez em 1997 (Lei 1.620/1997), a Taxa foi extinta em março de 2003 por iniciativa do vereador José Maria da Silva (Utererê). Na época o projeto foi aprovado por 6 a 5 e a Lei 1.937/2003 foi promulgada pelo então Presidente Rubem Geraldo de Castro (Rubinho), acabando com o tributo.

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