Compartilhe:

Nessa segunda-feira, 13 de abril, o Presidente da Câmara Municipal de Barroso, Vereador Állan Campos, assinou a portaria nº 15/2020, que traz novas determinações sobre o funcionamento da Casa de Leis durante o período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, especificamente sobre a realização das reuniões.

O novo texto informa que as sessões ordinárias durante o período de enfrentamento e calamidade pública voltarão a acontecer, mas somente às quintas-feiras, às 19 horas, sendo transmitidas normalmente pelas TV Câmara, ficando suspensa a presença de público nas mesmas, como medida preventiva contra o avanço do Coronavírus. Já as reuniões das Comissões Mistas acontecerão também nas quintas feiras, às 18 horas.

As demais atividades, tais como realização de outros eventos nas dependências da Câmara, atendimento ao público e funcionamento interno seguem suspensas. Portanto, o cidadão que desejar ser atendido por algum vereador deverá realizar contato através de telefone pessoal, e-mail ou redes sociais. O teor completo da nova portaria é o seguinte:
Portaria 15/2020 de 13 de abril do ano de 2020

“Dispõe sobre novos procedimentos e regras adotados para fins de prevenção, proliferação e contágio pelo novo Coronavírus (COVID19), cumprindo o Legislativo com a sua parte no que diz respeito à saúde de todos.”

O Presidente da Câmara Municipal de Barroso, Vereador Állan Carlos de Campos,  no uso de suas atribuições legais e em essencial o que consta no art. 51,I; art. 57, II e art. 236, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal, 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais baixou um decreto nº. 113 de 12/03/2020 que declara a situação de emergência  em saúde pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre as medidas de enfrentamento previstas na Lei Federal nº. 13.979/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.068 de 18 de março de 2020 que dispões sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento  e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO a necessidade de nos recuarmos sem causar nenhum tipo de pânico e prejuízo para a população, mas apenas cumprindo o objetivo de evitar a proliferação desse vírus, cumprindo o Legislativo com a sua parte no que diz respeito à saúde de todos: RESOLVE:

Art.1º – A presente portaria dispõe sobre os novos procedimentos e regras adotadas para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no âmbito da Câmara Municipal de Barroso, que vigorarão a partir de 13 de abril do ano em curso.

Art. 2º. Com foco na continuidade da prevenção dos cidadãos, servidores e parlamentares, diante do cenário vivenciado pela sociedade nos dias atuais, a Câmara Municipal de Barroso, decide que, para continuar reduzindo o risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID19) sem causar prejuízo à população, irá manter suspensos os atendimentos ao público.

Art. 3º. Os gabinetes dos vereadores também terão atendimento suspenso por tempo indeterminado. Portanto, o cidadão que desejar ser atendido por algum vereador desta Casa de Lei, deverá realizar contato através de telefone pessoal, email ou redes sociais. 

Art. 4º. Nas dependências da Câmara Municipal de Barroso, fica suspensa neste período a realização de eventos coletivos, restringindo as atividades legislativas do Plenário, ao mínimo do servidores do Poder Legislativo.

Paragrafo único – A suspensão de que trata este artigo, abrange Sessões Solenes, Audiências Públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como curso, palestras, eventos de homenagem, etc.

Art. 5º. As sessões ordinárias durante esse período de enfrentamento e calamidade pública, acontecerão todas as quintas-feiras, às 19:00h (dezenove horas), sendo transmitida normalmente pelas redes sociais.

Parágrafo único: Fica suspensa a presença de público nas sessões ordinárias e extrarodinárias, como medida preventiva contra o avanço do coronavirus.

Art. 6º. As reuniões de Comissões Mistas acontecerão nas quintas feiras às 18:00 (dezoito horas) na sede da Câmara Municipal de Barroso. 

Art. 7º. A restrição das atividades mencionadas nos artigos anteriores se dará durante a vigência do Decreto Municipal.

Art. 8º. Os casos omissos serão tratados pela Presidência da Câmara Municipal de Barroso. 

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Barroso, 13 de abril do ano de 2020.

ÁLLAN CARLOS DE CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *