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Professores da Escola Estadual Cônego Luiz Giarola Carlos, no bairro Bandeirantes, aderiram, na manhã desta terça-feira (24),  à paralisação do Movimento que defende a Lei 100.

Cerca de 10 professores da Escola fizeram cartazes e divulgaram o apoio a Lei 100, cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) no ano passado e que deu o prazo até o próximo dia 31 (terça-feira), para permanecerem no cargo de efetivados.

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As manifestações estão acontecendo por boa parte do Estado de Minas Gerais e ainda nesta terça-feira, a Assembléia pode colocar em votação a PEC 57, que prevê a efetivação dos professores.

STF

Às vésperas do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do embargo pedido pelo governo de Minas para adiar a demissão dos servidores afetados pela Lei 100, considerada inconstitucional, o Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Sinduemg) enviou cartas aos ministros. A estratégia é tentar sensibilizar os magistrados para a situação em que estãos os designados que podem se tornar desempregados, caso o Supremo mantenha a data de 1 de abril para a saída deles. A decisão do ano passado estabelece a data para que cerca de 59 mil efetivados deixem o serviço público estadual. O STF deve analisar o caso na próxima quarta-feira.

Impessoalidade
A polêmica jurídica envolvendo os designados do estado começou em novembro de 2012, cinco anos depois da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa. Naquele mês, a PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o então procurador-geral Roberto Gurgel pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público.

Gurgel alegou ainda que as contratações sem concurso são permitidas em vagas temporárias e, neste sentido, o reconhecimento de que um cargo que era temporário passa a ser necessário como permanente implica na obrigação de transformá-lo em posto de provimento efetivo, ou seja, por meio de concurso. O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito breve para que a ação fosse julgada diretamente no mérito.

Ao emitir seu parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pela inconstitucionalidade da lei, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada. O argumento não convenceu aos ministros do STF. Em março do ano passado, eles acataram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deram um prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

Só escaparam da decisão aqueles com tempo para aposentadoria ou quem passou em concurso público para outros cargos. Nenhum servidor designado foi ainda demitido pelo governo, sob o argumento de que não acabou o prazo determinado pelo STF. Em 20 de janeiro, a Secretaria de Educação emitiu uma resolução assegurando que todos os efetivados da Lei 100 teriam garantidos seus cargos e funções até um pronunciamento do governador Fernando Pimentel (PT) depois de 1º de abril.

Com informações de Isabella Souto

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