As informações foram dadas pela Procuradora Jurídica, Dra. Kelly Campos, durante a realização da Audiência Pública que aconteceu na Câmara de Barroso na última segunda-feira.
Segundo a Procuradora, a vigilância Sanitária começou a notificar os proprietários, com prazo para limpeza, sob pena de aplicação de multa ou até mesmo o acionamento judicial.
Na oportunidade, Kelly orientou para que as reclamações sejam enviadas à Prefeitura com os dados do proprietário (nome e endereço completo).
Neste sentido, a prefeitura começou a aplicar, de fato, a Lei Municipal nº 2.673, de 30 de maio de 2016, de autoria do ex-vereador Fernando Terra. Portanto, fiquem atentos. Evite multas e maiores transtornos. O seu bolso e a saúde humana agradecem. Vejam um resumo dos artigos da lei:
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Os proprietários são obrigados a manter o seu imóvel devidamente limpo e sem acumulo de lixo, bem como o passeio limpo e desobstruído;
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O imóvel deve ser cercado de muro ou outro tipo de fechamento adequado para impedir acesso de animais;
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A retirada do lixo ou restos de materiais é de responsabilidade do proprietário do imóvel;
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Verificado o descumprimento da lei, o proprietário será advertido, com prazo de 10 dias corridos para a regularização a situação do lote;
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Se não for regularizado, dentro do prazo, será aplicada multa. No caso de reincidência, dentro de um ano, a multa será dobrada;
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Se, mesmo assim, o proprietário não efetuar a limpeza, a Prefeitura poderá limpar e cobrar os custos do proprietário;
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Apenas em casos de residências de pessoas com condições incapacitantes por problemas sérios de saúde, ou por idade avançada, cadastrado no “Bolsa Família ” e outros critérios, a Prefeitura poderá efetuar a limpeza sem cobrar os custos;
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É de responsabilidade dos Agentes Municipais de Saúde informar ao serviço de Vigilância Sanitária a existência de imóveis em condições precárias que prejudiquem a saúde pública.
Que ambos, Prefeitura e sociedade, cumpram a lei.
por Luiz Moreira