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A fanpage oficial do município de Barroso foi retirada do ar da plataforma Facebook há cerca de 15 dias.

Assim, não é mais possível acompanhar as notícias e serviços de utilidade pública na página da Prefeitura de Barroso no Face. E mais, a opção notícias também foi ocultada do site oficial do município. Para acompanhar os dados e orientações sobre a Covid na cidade, os internautas precisam acessar o link covid.barroso.mg.gov.br 

Em contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, foi informado a reportagem do Barroso EM DIA que a página foi desativada por causa do período eleitoral. Ainda segundo a Assessoria, foi uma orientação do departamento jurídico da Amver.

Porém, segundo juristas, a ocultação dos perfis oficiais não é uma obrigatoriedade estabelecida em lei. Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram que podem ser mantidos no ar, mas não atualizados. Mesmo assim, o tema não é consenso entre juristas. Muitos consideram prudente a suspensão das atividades nas redes sociais, outros acham que apenas postagens de cunho publicitário é que devem ser paralisadas.

Na Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as eleições, foi incluído um inciso em que os órgãos públicos municipais podem fazer publicidade institucional desde que seja para divulgar ações de orientações de saúde pública durante a pandemia, mas não especifica as redes sociais.

Questionada sobre o retorno da fanpage que tem seguidores milhares de seguidores barrosenses, a Assessoria informou que o período eleitoral vai até um mês e meio depois das eleições, e que acredita que não deve dar tempo para retornar com a pagina oficial do município.

OPINIÕES

A advogada especializada em direito eleitoral, Marilda Silveira, considera que este tipo de tema não tem muita jurisprudência e, por isso, gera dúvida.

“Qualquer decisão envolve um risco. Frente ao risco, a posição conservadora é sempre mais aconselhável: retirar o perfil do ar”, avalia Silveira, que foi assessora jurídica de ministros e da presidência do TSE e ainda é coordenadora da ONG Transparência Eleitoral Brasil.

Fernando Neisser, doutor pela USP e especialista em direito eleitoral, tem um entendimento diferente. Para ele, como a legislação não veda especificamente a ocultação dos perfis, é possível mantê-los.

“Os órgãos públicos não são proibidos de manter uma comunicação essencial no período eleitoral. O que eles são proibidos é de veicular publicidade institucional. Então não pode ter postagens falando que o prefeito foi visitar a obra tal. Mas algo estritamente institucional, sem símbolos que remetam à campanha, sem slogans, com informações básicas à população, podem ficam no ar”, diz.

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