O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou na quarta-feira (30) que propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Barroso para resolver irregularidades na contratação de servidores municipais.
A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Barroso e pelo Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp). Apesar de a ação não pedir expressamente o cancelamento do Processo Seletivo realizado este ano, ela pede a declaração da inconstitucionalidade das Leis Municipais que permitem contratação mediante Processo Seletivo Simplificado para funções que não possuem natureza temporária de excepcional interesse público.
Assim, um dos pedidos da ACP é no sentido de declarar a inconstitucionalidade dessas Leis Municipais, com a consequente realização de Concurso Público também para a maior parte dos cargos abarcados pelo Processo Seletivo mencionado e nos demais cargos públicos que não entraram na lista de disposição do Processo Seletivo e que são preenchidos atualmente por contratados.
POSIÇÃO DA PREFEITURA
O Procurador do Município de Barroso, Doutor Cícero Beserra, esteve nesta sexta-feira (02) ao vivo na Rádio Atrativa FM 94,3, de Dores de Campos, para falar sobre a Ação do Ministério Público contra a Prefeitura de Barroso referente ao Concurso Público e Processo Seletivo realizados em setembro.
O procurador explicou a diferença entre as duas formas de contratação. “O Concurso Público gera um servidor com estabilidade, já que não pode ser demitido sem justa causa. Já o Processo Seletivo é como um contrato, não são servidores estáveis. A administração pública faz o concurso para não favorecer ninguém e para, em tese, escolher a melhor pessoa para o cargo”, afirma.
O Dr. Cícero comentou ainda que o Processo Seletivo, que selecionou candidatos para ocupar cargos na saúde, foi escolhido porque o programa do Governo em que o profissional será incluído, a Estratégia Saúde da Família (ESF) – antigo Programa Saúde da Família (PSF), não tem garantia de ser duradouro.
“Do Concurso Público da educação não tem problema nenhum, está homologado. Agora, com relação ao processo seletivo da saúde, o MP entende que todas as outras vagas teriam que ser preenchidas por concurso. Contudo, se a administração tivesse feito o concurso público para o ESF, e no futuro aconteça alguma mudança no repasse ou no próprio programa, acabando assim com a verba do Governo, a Prefeitura não teria mais recursos suficientes os concursados”, diz o procurador.
Ainda segundo Dr. Cícero, a Prefeitura sabe da Ação movida pelo MP através da nota oficial divulgada, mas o Executivo ainda não foi citado. Portando, hoje, o Processe Seletivo está valendo, até que a Ação seja julgada. “O Processo Seletivo não está cancelado, o Concurso Público muito menos. Quem fez e passou, tem o direito de ser empossado. Em 1º de janeiro o Prefeito eleito terá a opção de respeitar o Processo Seletivo e promover as contratações, ou escolher outra forma de contratar, ou vai deixar de contratar. Ele vai tomar as medidas que achar necessárias”, afirma.
A próxima administração deve se reunir ainda nesta sexta-feira para discutir o assunto, e segundo informações extra-oficiais, o Prefeito eleito deve respeitar o resultado do Processo Seletivo.
Hoje, Processo Seletivo e Concurso Público realizados em 2016, continuam valendo normalmente. Foram inclusive, homologados. Porém, se as denúncias feitas pelo MP foram aceitas e o judiciário decidir pela inconstitucionalidade destas leis, o Processo Seletivo pode ser cancelado.
ENTENDA
No Inquérito Civil instaurado, o MPMG constatou irregularidades no preenchimento de cargos públicos por contratação temporária, sem prévio concurso público; e a previsão, em leis municipais, de simples processo seletivo em situações em que seria exigível concurso público.
De acordo com os promotores de Justiça, informações prestadas pela própria Prefeitura são que a grande maioria das contratações temporárias já dura por um longo prazo, algumas desde 2008, quando a Prefeita Eika Oka de Melo (PP) foi eleita. Outras contratações ainda não possuem prazo de vigência, sendo firmadas por tempo indeterminado.
Além disso, o Edital nº 001/2016 para realização de concurso público não prevê o preenchimento de diversos cargos, que atualmente estão ocupados por servidores contratados temporariamente, selecionados a critério do administrador público.
Durante a apuração, o Ministério Público apurou ainda a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que prevêem o preenchimento de cargos por meio de processo seletivo simplificado, em situações que seria exigível concurso público, como são os casos da Lei Municipal nº 2596/2014 (para cargos de médico psiquiatra, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, farmacêutico e técnico em enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial, o Caps); da Lei Municipal nº 2598/2014 (para médico pediatra, médico ginecologista, educador físico, assistente social e nutricionista do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, o NASF); e Lei Municipal LC nº 2597/2014 (para médico de saúde da família, dentista, enfermeiro, técnico em enfermagem, técnico em saúde bucal e auxiliar de consultório dentário, todos do Programa Saúde da Família, o PSF).
A ação pede então que seja deferida liminar para determinar que a Prefeitura de Barroso pare com o preenchimento dos cargos sem concurso público. Pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos das leis municipais que possibilitam o preenchimento dos cargos do Caps, Nasf e PSF mediante processo seletivo. O município seria então obrigado a não preencher, sem concurso público, uma lista de mais de 50 cargos públicos.
Segundo o pedido do Ministério Público, os seguintes cargos públicos só poderiam ser preenchidos através de Concurso Público: guarda municipal; motorista; auxiliar administrativo; serviçal; técnico em enfermagem; fisioterapeuta; enfermeiro do PSF; auxiliar de serviços gerais; monitora de abrigo; professor; chefe de farmácia/laboratório; auxiliar de consultório dentário; ajudante de serviços gerais; médico; dentista do PSF; auxiliar de creche; auxiliar de secretaria; facilitador de oficina cultural; médico PSF; recepcionista; auxiliar de secretaria escolar; auxiliar de reciclagem; professor de educação física; educador físico; professor de artes; serralheiro; psicólogo; técnico em enfermagem; fisioterapeuta; operador de máquinas pesadas; pedreiro; nutricionista; auxiliar de farmácia; auxiliar de reciclagem; agente de vigilância sanitária, operador de máquinas agrícolas, médico psiquiatra Caps, enfermeiro Caps, psicólogo Caps, assistente social Caps, terapeuta ocupacional Caps, farmacêutico Caps, técnico em enfermagem Caps, médico pediatra Nasf, médico ginecologista Nasf, educador físico Nasf, assistente social Nasf, nutricionista Nasf, médico de saúde da família, dentista do Estratégia Saúde da Família (ESF), enfermeiro do ESF, técnico em enfermagem do PSF, técnico em saúde bucal do PSF e auxiliar de consultório dentário do PSF.