O número 116 deste jornal, de 20 de agosto último, publicou matéria assinada pela estagiária Maria Cecília, sobre as obras do novo cemitério de Barroso. Nela a articulista transmitia informações do Coordenador voluntário da obra de construção do novo cemitério. Segundo a reportagem, o coordenador da obra teria afirmado: “a previsão para início dos sepultamentos é esse mês (agosto), mas para a conclusão das obras ainda falta muita coisa”. Já terminamos setembro, e a previsão de início dos sepultamentos não se concretizou ainda. Outra afirmação do coordenador voluntário, que me causou surpresa foi a de que o cemitério atual “está com 109 anos de funcionamento, então ele ainda suporta cerca de 30 anos… O novo, na minha previsão, se bem organizado, terá capacidade para funcionar por 400 anos”. Tais afirmações, a meu ver, contrariam a razão apresentada inicialmente para a urgência de construção do novo cemitério, que seria a superlotação do atual. Também a declaração da idade do cemitério em uso, 109 anos, discorda do que Geraldo Napoleão de Souza afirma no seu livro “BARROSO – Subsídios para a História do Município”, edição única, página 48, onde ele registra: “Em 1915, foi construído no “Pasto da Santa” o cemitério paroquial, que persiste, tendo à sua frente a Praça do Cruzeiro.” Assim sendo, só em 2015 o cemitério atual completará 100 anos de existência.
Se a população de Barroso que, no século XX, sofreu crescimento extraordinário a partir da década de 1950 com a emancipação política e a instalação da fábrica de cimento, conseguiu com seus mortos superlotar nosso atual cemitério, a previsão de que o novo poderá acolher os sepultamentos dos mortos de Barroso até o ano de 2414 (400 anos a partir de agora) só se concretizará se nossa população atual (pouco mais de 20 mil habitantes) permanecer estável nos próximos 4 séculos. Se considerarmos que, de 1915 a 2014, a população de Barroso passou de pouco mais de mil pessoas para as mais de 20 mil atuais, é presumível que daqui a 400 anos poderemos ter mais de 100 mil habitantes, já que tudo leva a crer que Barroso continuará crescendo econômica, industrial e comercialmente, e, consequentemente, também sua população e a demanda de túmulos para os futuros falecidos. Daí que, dentro de menos de 100 anos a partir de agora, os gestores políticos de Barroso (aos quais cabe a competência privativa de “DISPOR SOBRE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS” (Inciso XXX do artigo 11 da Lei Orgânica de Barroso) terão que incluir nos orçamentos municipais a construção de mais cemitérios, ou regulamentar a terceirização desses serviços, o que hoje já está acontecendo. Não é preciso ser profeta para antever esta necessidade futura. Quem viver, verá.
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