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Uma Lei Federal sancionada em 30 de julho deste ano alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa, agora, passou a ser competência dos estados. Com isso, o registro e licenciamento dos ciclomotores será feito pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Os condutores terão até novembro para se adequar às novas regras.

Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, as fiscalizações terão início em 20 de novembro, quando além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios.

O Detran/MG informou que para o registro e licenciamento dos ciclomotores, os proprietários terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria, ocorrida no dia 21 de julho. Para obter o registro, o proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro no site, gerar a taxa de 1º emplacamento (R$133,42) e comparecer à Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Caso esteja no interior, ele terá que se dirigir à delegacia de trânsito com a nota fiscal do ciclomotor, identidade e CPF, a Ficha Cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de 1º emplacamento.

Os proprietários dos Ciclomotores adquiridos a partir do dia 31 de julho de 2015 deverão proceder com os registros desses veículos  junto  ao  Órgão  Executivo Estadual de Trânsito, de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, em 15 dias corridos a partir da data de emissão ou carimbo de saída constante na Nota Fiscal.

Os ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas, são veículos de duas ou três rodas, providos de um motor de combustão interna, que não exceda a cinquenta cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora e as mobiletes.

O vereador Edison José de Campos, o Zeca da Bicicletaria, ciente na nova lei, afirmou que algumas associações estaduais e uma das produtoras das cinquentinhas entraram na Justiça e será marcada uma audiência publica na Assembleia de Minas Gerais sobre o assunto, na qual ele faz questão de participar para defender os direitos e interesses dos condutores de ciclomotores.

A Lei Municipal 2448/2013, de autoria do vereador, já regulamentava o registro, o licenciamento e o uso de capacetes em ciclomotores em Barroso. Mas o registro era feito pela própria Prefeitura, no setor de Tributação, o que passa a ser responsabilidade do Detran/MG. Confira a lei municipal clicando neste link.

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