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A primeira coisa, a saber, é que a Câmara Municipal não tem receita própria. O dinheiro destinado a ela sai dos cofres da prefeitura.

Essa verba é transferida em forma de duodécimo, que é o seu orçamento anual dividido em 12 parcelas. Este ano o orçamento da Câmara Municipal de Barroso é de R$ 1.809.602,48 equivalente a 12 parcelas de R$150.800,20.

É importante informar que o caixa do Legislativo Municipal deve zerar no final do ano. Por isso, havendo sobra de saldo o mesmo deve ser devolvido para a prefeitura, mas nada impede que ela seja antecipada.

Em Barroso, como em vários municípios, a devolução tem sido feita de acordo com as dificuldades e necessidades da Prefeitura.

Tradicionalmente, a Câmara Municipal sempre sugeriu que o valor devolvido fosse aplicado em determinadas áreas para atender finalidades específicas, afinal de contas Câmara alguma consegue esgotar seu orçamento anual.

Vale lembrar que a devolução não é mérito deste ou daquele vereador, ou deste ou daquele grupo político, mas sim do Poder Legislativo. Por isso, a sua decisão não é sinônimo de solidariedade, mas, sim, o cumprimento de uma obrigação legal e moral de economizar e devolver aos cofres do município o que pertence a toda sociedade.

Neste caso, o Executivo Municipal deve aplicar os recursos respeitando as metas prioritárias estabelecidas nos instrumentos de planejamento público.

Quando ocorre o tal de “acordo de cavalheiros”, demonstra que ambas as partes estão desinformadas quanto aos princípios constitucionais, sobretudo o da Legalidade e Impessoalidade.

Portanto, na gestão pública não há “acordo de cavalheiros”. Creio que, por força de expressão, vários vereadores assim pronunciam, mas, na verdade, a palavra correta é “sugestão”.

Na administração pública não há liberdade, nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. – Helly Lopes Meireles

por Luiz Moreira

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