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O irreverente João Interrogação, titular da coluna HUMOR deste jornal, na edição 138, em relação ao trânsito em Barroso, se refere ao estardalhaço feito sobre “que é isso, que é aquilo, e não mudou o trânsito na cidade”. Na carona dele, volto a citar o Inciso XXIV do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de Barroso, no qual está dito que é da competência privativa do município “disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem nas vias públicas municipais, conforme dispuser a lei”. E mais: o Inciso XXVI do mesmo artigo também é taxativo ao afirmar: “Conservar, sinalizar e regulamentar o uso das vias públicas urbanas e das estradas vicinais do município”. Por outro lado, o inciso II do artigo quinto da Constituição Federal afirma: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Salvo engano meu, a fiscalização do trânsito em Barroso por nossos policiais militares fica seriamente prejudicada, uma vez que falta sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida nas ruas; o comprimento, altura e tonelagem dos veículos que por elas circulam; a localização dos redutores de velocidade; e outros sinais inibidores de abusos de motoristas, motociclistas e ciclistas irresponsáveis.

Vejamos, por exemplo, a Rua Joaquim Ferreira, na qual estão instalados hotéis, supermercados, casas comerciais e estabelecimentos prestadores de serviços diversos. É uma rua de grande mobilidade urbana, apesar de relativamente estreita. Mesmo com esse gargalo, nos dias úteis e nos horários comerciais é difícil o trânsito de ônibus, veículos de carga e veículos leves devido à quantidade de caminhões, baús e até carretas em operações de carga e descarga, veículos cuja largura ocupa quase metade da faixa de rodagem da rua. Sem falar nos carrinhos de entrega das mercadorias que saem desses veículos e das bicicletas que descem na contramão. Quando será que o município vai regulamentar os horários e os pontos de carga e descarga nessa rua e o tamanho, altura e tonelagem dos veículos que poderão transitar por ela, usando uma atribuição que legalmente é da competência privativa do poder municipal?

Quero parabenizar o João Interrogação pela sua insistência no assunto do trânsito na cidade e no insolúvel risco de carros indo tomar banho no canal…

 

Por Paulo Terra

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