Em uma decisão considerada inconstitucional, a prefeitura de Três Pontas, no Sul de Minas, determinou a interrupção no abastecimento de água dos moradores que forem flagrados desperdiçando. A medida, que também prevê multa de R$ 90,53, foi anunciada nessa segunda pelo Executivo.
Segundo o constitucionalista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) Mário Lúcio Quintão, o decreto nº 8.567 fere o direito do consumidor. “O decreto apenas regulamenta uma possível lei complementar. Isso é uma medida drástica, que fere a Constituição e o direito do consumidor em ter suas necessidades essenciais atendidas”, explicou.
De acordo com Quintão, o usuário que tiver o fornecimento de água interrompido pode acionar a Justiça. “O consumidor pode recorrer ao poder judiciário relatando a inconstitucionalidade dessa ação”, completou.
BALANÇO
Segundo a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), 161 municípios mineiros afetados pela estiagem decretaram estado de emergência. A última cidade que entrou na lista foi Dona Euzébia, na Zona da Mata. A situação de outros 30 cidades estão em análise, como Itapecerica, Formiga, Caeté e Juiz de Fora.
Pelo menos três municípios em Minas já impuseram multa para consumidores que desperdiçam água, mas Três Pontas foi o primeiro caso em que foi determinado o corte de água. A reportagem tentou falar com representantes do município, mas ninguém foi localizado nessa segunda para falar sobre o assunto.
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