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Motoristas alcoolizados que provocarem acidente com morte ou lesão corporal estarão sujeitos a penas maiores e serão encaminhados para o sistema prisional sem direito a fiança a partir desta quinta-feira (19), quando a Lei Federal 3.546 entrará em vigor. O objetivo é inibir as pessoas que insistem em assumir a direção depois de beber.

No ano passado, 5.524 acidentes com causa presumida de embriaguez ao volante fizeram vítimas não fatais em Minas: média de 15 por dia. Os acidentes que provocaram mortes foram 88.

Até esta quarta-feira (18), condutores sob efeito de álcool que provocarem homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) podem pegar entre dois e quatro anos de prisão. A partir de quinta-feira, a pena subirá para o mínimo de cinco e o máximo de oito anos de reclusão. Já no caso de acidentes com vítima de lesão corporal grave ou gravíssima, a penalidade passa de detenção de seis meses a dois anos para prisão de dois a cinco anos. Em ambos os casos, o início da pena deverá ocorrer em regime fechado.

“Aquela sensação que o indivíduo tinha de cometer o delito, ir para a delegacia, ser autuado em flagrante, pagar uma fiança e ir embora não vai acontecer mais. Ele vai ser autuado e conduzido ao sistema prisional e terá que aguardar a audiência de custódia e todos os procedimentos judiciais para ser colocado em liberdade”, explicou o chefe da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos, delegado Roberto Alves Barbosa Junior. “Esse motorista coloca em risco não só a vida dele, mas principalmente as de terceiros. Essa lei está ficando mais dura para evitar que esses indivíduos embriagados matem ou deixem pessoas gravemente lesionadas e saiam impunemente pela porta da frente da delegacia”, disse.

O TEMPO

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