Há um ano, no dia 21 de junho de 2013, foi aprovada e entrou em vigor em Barroso a chamada Lei dos Bancos: lei municipal com uma série de exigências para as agências bancárias da cidade, com relação ao atendimento dos clientes. A Lei nº 2.438 que lista, entre outras coisas, a obrigatoriedade de senhas numéricas, mínimo de 15 acentos, atendimento em tempo razoável, bebedouro de água e banheiro para os clientes. O não cumprimento dos artigos da Lei em até 90 dias, após sua publicação, sujeitaria o infrator a penalidades que vão de advertência à multa de R$160 mil reais, ou até suspensão da licença de funcionamento.
O jornal Barroso EM DIA entrou em contado com os bancos Itaú, Bradesco e Banco do Brasil para saber se a lei está sendo cumprida. O gerente geral do Bradesco, Mauro Antônio, disse que essas questões só podem ser respondidas pelo setor de marketing da empresa, mas adiantou que a agência em Barroso segue todas as normas. “Todos os artigos da lei municipal estão sendo cumpridos pelo Bradesco e não houve qualquer tipo de advertência ou multa, porque as exigências foram executadas dentro do prazo estabelecido”, afirma. O gerente geral do Banco do Brasil, Odilon Moreira, ainda não trabalhava na agência de Barroso na época das adequações, mas também garantiu que todas as exigências descritas na lei estão sendo cumpridas pelo banco. Já o gerente operacional do Itaú, Francisco de Oliveira, declarou que os questionamentos devem ser enviados por ofício para a agência. “Não posso responder. O Banco Itaú só autoriza responder perguntas através de ofício enviado à empresa, que será protocolado na agência e repassado para o setor responsável, que geralmente é o jurídico”, explica. Oliveira também não pôde responder se as exigências estão sendo cumpridas na agência de Barroso.
MUNICÍPIO
O Poder Executivo da cidade é quem deve supervisionar e cobrar o cumprimento das normas nas agências bancárias. Segundo o Procurador Geral de Barroso, Cícero Mouteira, até hoje só houve um episódio isolado de problemas com um dos bancos, por transtornos e atrasos no atendimento, em especial pelo número de caixas eletrônicos disponíveis. “No mais, a pendência a princípio foi sanada com a instalação de mais máquinas de auto-atendimento”, conta. O procurador também fala sobre um dos artigos da lei, que responsabiliza o município pelo recebimento de denúncias e averiguação. “A Procuradoria ressalta que em parceria com a Divisão de Tributação há o serviço de fiscalização e denúncia, neste último caso via requerimento administrativo que pode ser feito por qualquer cidadão e que todas as reclamações serão apuradas no prazo máximo de 15 dias”, finaliza Mouteira.
REALIDADE
Mesmo que os bancos afirmem que todas as normas estão sendo respeitadas, os clientes bancários ainda reclamam diariamente da demora nas filas, dos poucos caixas disponíveis para atendimento, principalmente no Bradesco, da recorrente falta de dinheiro nos caixas eletrônicos, entre outros outros problemas enfrentados devido a população flutuante.
AUTORA DA LEI
A própria vereadora responsável pelo projeto que originou a Lei dos Bancos, Wanderléia Napoleão, a Deléia (PPS), reconhece que não há o devido cumprimento das exigências pelas agências bancárias da cidade. ”Mas não podemos culpar a gerência local, uma vez que a maior parte das atitudes a serem tomadas, vem da direção regional”, explica.
Segundo Deléia, para tentar solucionar o problema, ela já tomou uma série de atitudes na Câmara e no Executivo. “Fiz requerimento à mesa da Câmara, para oficialmente nos reunirmos com a direção dos bancos. Estou aguardando a reunião, e espero poder participar pessoalmente”. A vereadora também fez uma indicação na Prefeitura para a adequada fiscalização, que neste caso, cabe ao Poder Executivo. ”Infelizmente falta boa vontade de muitos em cumprir as leis em nosso País, um dos principais motivos talvez seja a impunidade que aqui reina”, conclui Deléia.
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