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URNA ELEIÇÃO
Imagem da internet

Neste domingo (26) os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições presidenciais de 2014. Em Minas Gerais, como o novo Governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), foi eleito em primeiro turno, os eleitores irão votar apenas para Presidente.

Os dois mais votados no primeiro turno, no dia 05 de outubro, Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), disputam agora a maioria dos votos para se elegerem Presidente da República.

Em Barroso, durante o primeiro turno, foram apurados 13.753 votos para Presidente, sendo 12.038 votos válidos, 842 votos em branco, 6,12% do total, e 873 votos nulos, 6,35%.

A candidata Dilma Rousseff conseguiu a maioria dos votos entre os barrosenses, um total de 6.378, 52,98% dos votos válidos. Aécio Neves foi o segundo mais votado na cidade, com 3.885 votos, 32,27% dos votos válidos.

Segundo a chefe de Cartório de Barroso, Adriana Lopes, a expectativa é de uma eleição tranquila, devido apenas a votação para Presidente entre dois candidatos.

 

SE NÃO VOTEI NO PRIMEIRO TURNO, POSSO VOTAR NO SEGUNDO?

Quem não votou no primeiro turno pode — e deve — votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno corresponde a uma eleição diferente, assim, não há relação entre o comparecimento ou não em cada etapa. A regra vale, também, para a justificativa. O eleitor deve justificar a ausência em cada um dos turnos que não compareceu.

Para justificar a ausência no domingo (26), quem estiver fora da cidade onde vota deve se dirigir a qualquer local de votação e preencher o formulário da justificativa. O eleitor também tem 60 dias, a contar da data de votação, para comparecer a um posto eleitoral ou de justificativa. Quem faltou no primeiro e no segundo turno deve realizar o procedimento para ambos. Já aqueles que estão no Exterior têm 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

 

LEI SECA TAMBÉM NO SEGUNDO TURNO

O Cartório Eleitoral de Barroso, em cumprimento a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, alerta sobre a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas também no segundo turno das eleições, no domingo (26), entre 6h e 18h.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas, conhecida como Lei Seca, já chegou a ser aplicada de forma obrigatória de todo o Brasil. Agora a adoção da medida está sujeita a decisão de cada estado.

Segundo a publicação, a Lei Seca é adotada considerando, entre outras, a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições e que o consumo de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações que podem resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral.

 

SAIBA O QUE É ZERÉSIMA

Zeresima
Emissão da zerésima/Imagem da internet

Antes da abertura dos locais de votação, às 8h, o presidente de cada seção executa uma ação simples que garante a segurança e a transparência na apuração dos votos. Por volta das, às 7h, o responsável para seção deve ligar a urna eletrônica na presença dos outros mesários e fiscais dos partidos políticos. Após ser ligada, a urna emitirá um documento impresso chamado “zerésima”.

A zerésima é o comprovante emitido em cada seção eleitoral, que atesta que não existe voto registrado para nenhum candidato antes do início da votação. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.

Ao término da votação, às 17h, o presidente da seção eleitoral deve digitar uma senha na urna para encerrar a votação. Logo após, o equipamento emitirá cinco vias do boletim de urna, com os seguintes dados: total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção. O boletim, assim como a zerésima, será encaminhado para a junta eleitoral.

 

Informações do Tribunal Superior Eleitoral e jornal Zero Hora 

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