Desde o dia 1º de dezembro do ano passado as farmácias e drogarias funcionam em novo horário em Barroso. As mudanças nos horários de atendimento e de plantões foram definidos em Lei Municipal e seu descumprimento deixa os estabelecimentos sujeitos à multas de até R$1 mil.
Segundo a Lei nº 2.579 as farmácias e drogarias da cidade devem funcionar de segunda à sexta-feira de 8h às 19h e nos sábados de 8h às 12h.
Já os estabelecimentos de plantões devem funcionar, nos dias úteis, de 19h até às 8h do dia seguinte, e nos sábados de 12h até as 8h do dia seguinte. Nos domingos e feriados, a farmácia ou drogaria de plantão deve funcionar de 8h até as 8h do dia seguinte.
Durante o horário de plantão, se o farmacêutico não atender, o cidadão pode acionar a Polícia e fazer um boletim de ocorrência. Os estabelecimentos que descumprirem a lei e não funcionarem todo o tempo do plantão o qual foram escaladas, serão multadas em R$1 mil por cada plantão não cumprido.
Todas as farmácias e drogarias deverão fixar na porta uma placa indicando a farmácia de plantão, com nome, endereço e telefone. A pena para o não cumprimento é de R$500 por cada infração verificada.
O Projeto de Lei que resultou na Lei Municipal é de autoria do Vereador Fernando Terra (PP) e foi proposto em Reunião da Câmara do dia 23 de outubro de 2014. A lei que estava vigente sobre o plantão de farmácias na cidade, era datada de 19 de dezembro de 1977.
Confira a seguir todos os artigos da nova lei:
Comments are closed, but trackbacks and pingbacks are open.