Os artigos 169 e 170 da Lei Orgânica do Município de Barroso, em vigor, compõem o Capítulo VIII da lei, que é específico para o TURISMO. Não sei se meus eventuais leitores já ouviram falar “FESTA DO 12” que, sob patrocínio da Prefeitura Municipal e da Universidade Federal de Ouro Preto, reúne num grande evento, no dia 12 de outubro de cada ano, para um reencontro, os ex-alunos daquela universidade. Para eles trata-se de uma data sagrada. De onde quer que eles estejam, a não ser que sejam impedidos por motivo muito grave, eles não deixam de comparecer, quase sempre com a família, à cidade onde estudaram. E olhe que são alguns milhares de ex-alunos!
Barroso também tem milhares de barrosenses que emigraram para outras cidades, próximas ou distantes, mas não deixaram de amar a terra natal, “feita em cal, em cimento, em amor”. Hoje são profissionais competentes em suas atividades, sejam eles graduados em cursos superiores ou técnicos, ou apenas hábeis no que fazem pelo que aprenderam na escola prática da vida. E a ninguém cabe o direito de questionar as razões que os levaram a se realizar pessoal ou profissionalmente nas cidades onde encontraram trabalho ou constituíram família. Mas a grande maioria deles de vez em quando volta a Barroso, ou para o casamento ou aniversário de algum parente ou amigo, muitas outras vezes pelo doloroso motivo do falecimento de alguém que lhes era caro.
Aí, me pergunto: se o município faz tantas festas buscando a presença de estranhos, por que no seu calendário anual de eventos festivos não existe um “DIA DO BARROSENSE EMIGRANTE”? Seria algo a ser estudado pelos nossos poderes executivo e legislativo, como também pela ACIB. Deveria ser uma data móvel, de modo a coincidir com determinado fim de semana de um mês fixo do meio do ano, de modo a ser semelhante ao “12” como acontece em Ouro Preto, para que os barrosenses que aqui já não moram se programem para participar. Fica aí o palpite.
por Paulo Terra.
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