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Uma lei sancionada pelo prefeito de Barbacena, Luís Álvaro (PSB), estipula uma multa que pode chegar a R$ 21.864 para donos de cães e gatos que não recolherem as fezes dos animais de estimação que são feitas em vias públicas da cidade. A lei foi aprovada pela Câmara, e sancionada pelo Executivo, a Lei Nº 4.820 de autoria da vereadora Vânia Castro (PMDB).

De acordo com o texto, já publicado no Diário Oficial do Município, qualquer cidadão que flagrar a infração poderá denunciar à Prefeitura, que vai ficar encarregada de verificar e aplicar as sanções previstas.

O dono do animal que cometer a primeira infração receberá uma advertência. Na segunda ocasião, será aplicada multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM). Como cada UFM custa R$ 54,66, a multa equivale ao montante de R$ 10.932.

A lei prevê ainda os casos de reincidência, quando a multa dobra de valor e passa para 400 UFM, ultrapassando assim os R$ 21 mil.

Os canais para denúncia e o setor responsável pela apuração ainda são organizados pelo Executivo.

Informações G1

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