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O concurso público é uma oportunidade que os órgãos públicos têm para se adequarem a uma norma legal, exigida pela Constituição Federal de 1988, no sentido de moralizar e profissionalizar o serviço público, garantindo que a entidade tenha um quadro permanente de funcionários eficientes e qualificados, diminuindo a rotatividade e as interferências de indicações políticas.

Passar em concurso público é o desejo de muitos que estão procurando um emprego estável. E a justificativa é válida, ser um servidor público federal, estadual ou municipal significa usufruir de diversas vantagens em comparação com a iniciativa privada.

A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada no ano de 2000, muita coisa mudou nos serviços públicos. A maioria das prefeituras passou a seguir um novo modelo de gestão, possibilitando a regularização de pagamentos atrasados, principalmente dos servidores que passaram a receber rigorosamente em dia e muitas vezes até adiantado, conforme acontece em nosso município. Condição esta que, certamente, seduzirá ainda mais pretendente. Mas, é preciso refletir bastante antes de ingressar no serviço público já que, ao contrário do que muitos imaginam, seguir a carreira pública realmente não é mais um caminho fácil.

Os benefícios são muitos. Quando contratados, os funcionários passam por um período de estágio probatório que geralmente é de 2 ou 3 anos. Após essa fase, o servidor não pode mais ser demitido sem justa causa. Ele só perderá o emprego em caso de desrespeito à Constituição e ao Estatuto. Mesmo assim o desligamento ainda depende de julgamento em processo administrativo ou inquérito interno. Para isso, é preciso que o estatuto esteja condizente com a realidade atual, vislumbrando os direitos e os deveres do servidor. Infelizmente o estatuto atual dos servidores públicos de Barroso, por ter sido instituído em 30 de outubro de 1992, através da Lei Municipal Nº 1.322, encontra-se completamente ultrapassado e defasado, necessitando de uma reformulação urgente.

A realização de um concurso público além de não ser uma missão fácil, depende de muita cautela e principalmente um bom planejamento, em razão dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LRF e a exigência do impacto orçamentário e financeiro. Essenciais para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.

Portanto, a precipitação pode deixar seqüelas às futuras administrações. Mas, é preciso correr contra o tempo, sendo necessário um esforço conjunto dos gestores, com agilidade, aliás, com muita agilidade, visto que é preciso considerar que a Lei Complementar 101/2000, no seu artigo 21 proíbe ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias de gestão, ou seja, o prazo é cada vez mais curto para a sua realização.

 

Por Luizinho Moreira

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