Candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas e na Internet. O período começou no domingo (05), de acordo com o calendário eleitoral. A data também marca o início da liberação de comícios e reuniões públicas, a utilização de aparelhagem de som fixa e o funcionamento de alto-falantes e amplificadores no horário de 8h a meia-noite, até 2 de outubro, 48 horas antes das eleições.
Já a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até 4 de outubro, um dia antes das eleições. A propaganda gratuita por meio da Internet fica permitida nos sites dos partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores brasileiros, em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h. Nos bens públicos, aqueles em que a população em geral tem acesso, a propaganda eleitoral não é permitida. As denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente nos cartórios eleitorais de todo o Estado ou por meio do Denúncia Online. O sistema possibilita, inclusive, que o denunciante envie fotos, documentos digitalizados e materiais que sejam úteis para a identificação da propaganda considerada fora dos padrões legais. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só fica permitida a partir do dia 19 de agosto.
Com informações do repórter Antônio Marcos.
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